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6004604-61.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
VIVALDINA DE SOUZA COSTA
CPF 776.***.***-49
DIEGO TRINDADE ANDRADE
CPF 934.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004604-61.2025.8.03.0002. AUTOR: VIVALDINA DE SOUZA COSTA REU: DIEGO TRINDADE ANDRADE SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por VIVALDINA DE SOUZA COSTA em face de DIEGO
13/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 16:52Julgado procedente o pedido
08/04/2026, 12:45Retificado o movimento Conclusos para despacho
20/03/2026, 09:24Conclusos para julgamento
20/03/2026, 09:24Conclusos para despacho
06/02/2026, 09:32Juntada de Certidão
06/02/2026, 09:30Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:14Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 16:07Confirmada a comunicação eletrônica
21/10/2025, 00:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/10/2025, 10:54Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 12:04Conclusos para despacho
15/08/2025, 08:07Decorrido prazo de DIEGO TRINDADE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 02:55Confirmada a comunicação eletrônica
22/06/2025, 19:22Documentos
Sentença
•08/04/2026, 12:45
Despacho
•22/08/2025, 12:04
Despacho
•16/05/2025, 09:28
Outros Documentos
•13/05/2025, 14:33