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6004604-61.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
VIVALDINA DE SOUZA COSTA
CPF 776.***.***-49
Autor
DIEGO TRINDADE ANDRADE
CPF 934.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004604-61.2025.8.03.0002. AUTOR: VIVALDINA DE SOUZA COSTA REU: DIEGO TRINDADE ANDRADE SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por VIVALDINA DE SOUZA COSTA em face de DIEGO

13/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 16:52

Julgado procedente o pedido

08/04/2026, 12:45

Retificado o movimento Conclusos para despacho

20/03/2026, 09:24

Conclusos para julgamento

20/03/2026, 09:24

Conclusos para despacho

06/02/2026, 09:32

Juntada de Certidão

06/02/2026, 09:30

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:14

Juntada de Petição de petição

04/11/2025, 16:07

Confirmada a comunicação eletrônica

21/10/2025, 00:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/10/2025, 10:54

Proferido despacho de mero expediente

22/08/2025, 12:04

Conclusos para despacho

15/08/2025, 08:07

Decorrido prazo de DIEGO TRINDADE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.

12/07/2025, 02:55

Confirmada a comunicação eletrônica

22/06/2025, 19:22
Documentos
Sentença
08/04/2026, 12:45
Despacho
22/08/2025, 12:04
Despacho
16/05/2025, 09:28
Outros Documentos
13/05/2025, 14:33