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0001615-45.2020.8.03.0008

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.366,27
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA.
CNPJ 08.***.***.0001-41
Autor
GILMAR MONTEIRO DA SILVA
CPF 733.***.***-04
Reu
GILMAR MONTEIRO DA SILVA ME
CNPJ 19.***.***.0001-18
Reu
GILMAR MONTEIRO DA SILVA
CPF 733.***.***-04
OUTROS_PARTICIPANTES
RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-06
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001615-45.2020.8.03.0008. EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA EXECUTADO: GILMAR MONTEIRO DA SILVA, GILMAR MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para se manife

14/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

12/05/2026, 17:25

Conclusos para decisão

06/05/2026, 17:26

Processo Desarquivado

06/05/2026, 17:26

Processo Reativado

06/05/2026, 17:26

Juntada de Petição de manifestação (outras)

04/05/2026, 10:02

Arquivado Definitivamente

17/03/2025, 11:20

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

17/03/2025, 11:15

Conclusos para julgamento

14/03/2025, 13:40

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

14/03/2025, 13:40

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

06/02/2025, 11:43

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI

06/02/2025, 11:43

Juntada de Termo de Audiência

06/02/2025, 11:29

Juntada de Petição de petição

05/02/2025, 16:00

Decorrido prazo de GILMAR MONTEIRO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.

31/01/2025, 00:47
Documentos
Decisão
12/05/2026, 17:25
Sentença
17/03/2025, 11:15
Decisão
06/12/2024, 20:11
Decisão
26/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:33
Decisão
15/08/2024, 20:31
Decisão
18/04/2024, 09:47
Decisão
07/11/2023, 12:32
Decisão
15/09/2023, 12:54
Decisão
21/08/2023, 12:38
Decisão
10/05/2023, 12:47
Decisão
03/04/2023, 14:53
Decisão
13/02/2023, 11:51
Decisão
25/11/2022, 11:20
Decisão
03/11/2022, 13:43