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6002023-46.2025.8.03.0011

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 43.230,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
FERNANDO MARCOS DA CONCEICAO CORREA
CPF 753.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO
OAB/AP 5002Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002023-46.2025.8.03.0011. REQUERENTE: FERNANDO MARCOS DA CONCEICAO CORREA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE SENTENÇA FERNANDO MARCOS DA CONCEICAO CORREA, qualificado nos autos, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

14/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/05/2026, 08:05

Julgado improcedente o pedido

12/05/2026, 16:15

Retificado o movimento Conclusos para decisão

09/04/2026, 13:59

Conclusos para julgamento

09/04/2026, 13:59

Conclusos para decisão

14/01/2026, 10:47

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 18/12/2025 23:59.

19/12/2025, 00:30

Confirmada a comunicação eletrônica

28/10/2025, 00:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/10/2025, 12:34

Proferidas outras decisões não especificadas

16/10/2025, 08:14

Conclusos para decisão

15/08/2025, 09:00

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

14/08/2025, 22:49

Distribuído por sorteio

14/08/2025, 22:49
Documentos
Sentença
12/05/2026, 16:15
Decisão
16/10/2025, 08:14
Documento de Comprovação
14/08/2025, 22:49
Documento de Comprovação
14/08/2025, 22:49