Voltar para busca
6019542-30.2026.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 12.803,94
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
TUMIA APALAI WAIANA
CPF 535.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
SHILTON MARQUES REIS
OAB/AP 3877•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
14/05/2026, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6019542-30.2026.8.03.0001. REQUERENTE: TUMIA APALAI WAIANA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença coletiva 0025494-88.2009.8.03.0001 (2,84% do Magistério Estadual): Ante a não impugnação aos valores, homologo os cálculos apresentados pela Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
14/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/05/2026, 11:30Determinada expedição de Precatório/RPV
12/05/2026, 11:20Processo suspenso em razão da expedição de RPV
12/05/2026, 11:20Conclusos para decisão
12/05/2026, 07:34Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:45Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:45Confirmada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 00:46Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/03/2026, 10:48Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 10:08Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:53Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/03/2026, 17:55Distribuído por sorteio
13/03/2026, 17:55Documentos
Decisão
•12/05/2026, 11:20
Decisão
•16/03/2026, 10:08