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0033226-76.2016.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2016
Valor da Causa
R$ 15.721,30
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
RAIMUNDA MOREIRA BARBOSA
CPF 771.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

26/11/2024, 21:31

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento e transferência em favor da parte credora.

26/11/2024, 21:30

Certifico que encaminhei o alvará para pagamento e transferência via PJe Doc: Chave de autenticidade: TJD20241328188KL2P Data de impressão: 15/11/2024 11:13:36

15/11/2024, 11:14

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GALLIANO CEI NETO - emitido(a) em 05/11/2024

06/11/2024, 09:50

Certifico que minutei o alvará de levantamento. Aguarda assinatura.

05/11/2024, 20:18

Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a expedição do alvará de levantamento em favor de TORK E CEI ADVOGADOS, CNPJ nº01.735.761/0001-54, optante do simples, Banco do Brasil, Agência nº 4544-6 e conta corrente nº26201-3.

11/09/2024, 11:16

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/08/2024 13:18:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GALLIANO CEI NETO (Advogado Auxiliar Autor).

04/09/2024, 06:01

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/08/2024 13:18:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).

04/09/2024, 06:01

Manifestação

30/08/2024, 18:57

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 25/08/2024 13:18:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: GALLIANO CEI NETO Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA

25/08/2024, 13:21

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 178,02 - ID: 072024000028114620; R$ 175,01 -ID: 072024000028114638; R$ 81,21 - ID: 072024000028114646

25/08/2024, 13:20

Certifico para os devidos fins que face o Ofício Circular nº 47/2024-CGJ, o qual determina a análise de valores bloqueados. Procedi com a consulta ao SISBAJUD e localizei valores não impugandos. Procedi com a transferência para a conta do Juízo. Assim, PROMOVO a intimação da parte credora para informar dados bancários para levantamento, no prazo de 05 dias.

25/08/2024, 13:18

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

25/08/2024, 13:16

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

30/07/2024, 19:10

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

30/07/2024, 19:10
Documentos
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