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0000250-19.2021.8.03.0008
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 118.087,28
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
IVAN
IVANILDO CORDEIRO BRITO
CPF 303.***.***-15
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
02/07/2024, 21:34Certifico que o Edital expedido em 29/05/2024 16:57 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
12/06/2024, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: IVANILDO CORDEIRO BRITO CITAÇÃO da parte ré, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação e de que terá 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo da publicação, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o valor da causa). A parte ré ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (art. 701 do NCPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do NCPC. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: IVANILDO CORDEIRO BRITO Endereço: AVENIDA ALVORADA,421,AGRESTE,MACAPÁ,AP,68906650. Telefone: (96)91921750 CI: 54075 - SSP/AP CPF: 303.614.352-15 Filiação: MARIA DA CONCEIÇAO FERREIRA CORDEIRO E AVANIAS DA SILVA BRITO Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 11/10/1967 Naturalidade: AMAPÁ - AP Profissão: FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Alcunha(s): Ivan OBRIGAÇÃO: INTIMAR a parte requerida para pagar o débito e as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre o valor da obrigação principal incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1o, do CPC. R$183.867,65 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI, Fórum de LARANJAL DO JARI, sito à AV. TANCREDO NEVES, S/N - CEP 68.920-000 Celular: (96) 98405-4627 Email: [email protected], Estado do Amapá LARANJAL DO JARI, 29 de maio de 2024 (a) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES Juiz(a) de Direito Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000250-19.2021.8.03.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte
12/06/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
11/06/2024, 17:05Certifico que os autos aguardam publicação de edital.
11/06/2024, 07:40Edital (29/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2024
11/06/2024, 07:39EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - IVANILDO CORDEIRO BRITO - emitido(a) em 29/05/2024
29/05/2024, 16:57Isento de Custas (Justiça Gratuita).
28/05/2024, 18:25Em Atos do Juiz. Desarquivem-se.INTIME-SE IVANILDO, POR EDITAL, para pagar o débito e as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre o valor da obrigação principal incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do a (...)
27/05/2024, 20:25PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL
22/05/2024, 12:23Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
21/05/2024, 08:09Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/05/2024 14:04:49 - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
13/05/2024, 14:52Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/05/2024 14:04:49 - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
09/05/2024, 07:48Em Atos do Juiz. Intime-se MASSA FALIDA para que, em 5 dias, indique endereço onde o executado pode ser localizado. Fica desde já ciente de que caso nada peça, os autos serão arquivados.Indicado novo endereço, expeça-se o mandado.Decorrido prazo sem manifestação, (...)
03/05/2024, 14:04Certifico que, face a não localização do devedor, torno os autos conclusos.
29/04/2024, 08:24Documentos
PROCURAÇÃO
•06/07/2023, 09:30
PETIÇÃO
•20/04/2023, 09:28
PROCURAÇÃO
•20/04/2023, 09:28