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0025916-87.2014.8.03.0001
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2014
Valor da Causa
R$ 1.800.000,00
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
EMPRESA DE MINERACAO, EXPORTACAO E PESQUISA DO AMAPA LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-41
JAMILLE PASSOS SAMPAIO
CPF 002.***.***-10
DO VELHO JUCA
EMPRESA DE MINERACAO, EXPORTACAO E PESQUISA DO AMAPA LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-41
JAMILLE PASSOS SAMPAIO
CPF 002.***.***-10
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FARIA SILVA
OAB/SP 143266•Representa: ATIVO
AUMIL TERRA JUNIOR
OAB/AP 1825•Representa: ATIVO
JOSE LUIZ FARIA SILVA
OAB/SP 143266•Representa: PASSIVO
AUMIL TERRA JUNIOR
OAB/AP 1825•Representa: PASSIVO
MOACIR COUTINHO RIBEIRO
OAB/AP 2863•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0025916-87.2014.8.03.0001. REQUERENTE: JAMILLE PASSOS SAMPAIO REQUERIDO: EMPRESA DE MINERACAO, EXPORTACAO E PESQUISA DO AMAPA LTDA, MARCOS GASPAR SAYD DECISÃO A secretaria deste juízo informou a impossibilidade de cumprir a decisão de ID 27663370 por conta da divergência de valores indicados na decisão: “Certifico e dou fé que não foi possível a expedição dos alvarás de levantamento determinado id 27663370, tendo em vista divergência na soma dos valores destes (R$ 166.772,59) e o valor bloqueado (R$ 166.280,50), razão faço conclusos os autos.” Estes valores foram apontados pela parte exequente, o que gerou a impossibilidade de confecção dos alvarás. Para a expedição de alvará de levantamento, o Banco do Brasil exige que conste, de forma expressa, o valor efetivamente bloqueado, não sendo admitida a indicação de valor global. Eventuais acréscimos decorrentes de rendimentos são automaticamente apurados e contabilizados pela própria instituição financeira, não cabendo à parte exequente proceder à sua indicação. A fim de viabilizar o fiel cumprimento da decisão anteriormente proferida, determino: 1) Tendo em vista que houve um único bloqueio e que o valor deverá ser dividido entre a parte autora e seu advogado em proporções distintas, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que apresente a respectiva divisão dos valores, observando que os alvarás devem ser expedidos com base no montante efetivamente bloqueado, sendo que eventuais acréscimos decorrentes de rendimentos serão automaticamente contabilizados pela instituição financeira. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 166.280,50 pertencente a parte devedora EMPRESA DE MINERACAO, EXPORTACAO E PESQUISA DO AMAPA LTDA - CNPJ: 14.572.101/0001-41 pelo SISBAJUD. Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 492,09 pertencente a parte devedora MARCOS GASPAR SAYD - CPF: 157.511.632-49 Assim, nos termos da Portaria nº 0001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do devedor para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 § 3º, I e II do CPC. Macapá/AP, 17 de março de 2026.
18/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JAMILLE PASSOS SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: AUMIL TERRA JUNIOR REQUERIDO: EMPRESA DE MINERACAO, EXPORTACAO E PESQUISA DO AMAPA LTDA, MARCOS GASPAR SAYD Advogado(s) do reclamado: JOSE LUIZ FARIA SILVA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 16/06/2026 11:30 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. BRENDA DE SOUZA SANTOS Estagiário Superior Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0025916-87.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Liminar ]
02/02/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/06/2024, 06:13Decurso de Prazo (MO 725/729)
10/06/2024, 10:36CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
10/06/2024, 10:36Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2024 em 20/05/2024.
20/05/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025916-87.2014.8.03.0001. Interessado: ELY SANDRO FARIAS DA SILVA DECISÃO: Revogo decisão anterior.Os executados ainda não foram intimados da penhora.Verifico que não consta no mandado a avaliação do bem penhorado. Intimar o autor para que junte a avaliação.Após intimar os executados da penhora e avaliação, e concluso decisão. Nº do Credor: JAMILLE PASSOS SAMPAIO Advogado(a): AUMIL TERRA JÚNIOR - 1825BAP Devedor: EMPRESA DE MINERAÇÃO E PESQUISA DO AMAPA, JOSIENE LIMA DE JESUS MODESTO, MARCOS GASPAR SAYD Advogado(a): JOSE LUIZ FARIA SILVA - 143266SP, MOACIR COUTINHO RIBEIRO - 2863AP Representante Legal: JOSE SAMPAIO PASSOS Advogado(a): AUMIL TERRA JÚNIOR - 1825BAP Terceiro
20/05/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000087/2024
17/05/2024, 18:20Certidão de finalização do movimento de evento xx com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento xx.
17/05/2024, 10:57DECISÃO (03/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2024
17/05/2024, 10:56Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 12:03:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUMIL TERRA JÚNIOR (Advogado Autor).
15/04/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 12:03:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUMIL TERRA JÚNIOR (Advogado Representante Legal).
15/04/2024, 06:01Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
05/04/2024, 08:37Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 12:03:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUMIL TERRA JÚNIOR
05/04/2024, 07:29Documentos
TipoProcessoDocumento#6000903
•18/01/2024, 08:03
PETIÇÃO
•17/03/2023, 12:03
PROCURAÇÃO
•17/03/2023, 12:03