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0001663-67.2021.8.03.0008

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
ELIANA DA SILVA FRANCA
CPF 016.***.***-27
Autor
MANOEL ROBERTO LOPES MEIRELES
CPF 983.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

31/01/2022, 08:20

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

31/01/2022, 08:18

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 28 transitou em julgado em 31/01/2021 por preclusão lógica.

31/01/2022, 08:18

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2022 em 31/01/2022.

31/01/2022, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001663-67.2021.8.03.0008. Requerente: ELIANA DA SILVA FRANÇA Requerido: MANOEL ROBERTO LOPES MEIRELES Sentença: Extingue-se o processo sem a resolução do mérito quando a parte autora abandona o processo por mais de trinta dias e não promove os atos e diligências que lhe competir, permanecendo inerte.Foi o que ocorreu nestes autos. Conforme certidão de movimento de n. 24, a parte autora foi devidamente intimada para promover o regular andamento do feito em 28/11/2021, mas permaneceu inerte até esta data, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, configurando-se em abandono da causa. Isto posto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, REVOGO as medidas protetivas deferidas nestes autos (#4).Sem custas por ter sido deferida a gratuidade judiciária. Publique-se. Arquive-se. Nº do

31/01/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000018/2022

28/01/2022, 18:32

Certifico que aguarda prazo da publicação da sentença de extinção.

28/01/2022, 13:42

Sentença (25/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2022

28/01/2022, 13:41

Em Atos do Juiz.

25/01/2022, 12:00

Decurso de Prazo, sem manifestação da vitima

24/01/2022, 09:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

24/01/2022, 09:00

Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 5 dias.

09/12/2021, 10:20

às 10h45min- número (91) 9158-2500 de celular a ser utilizado na audiência por videoconferência.

28/11/2021, 08:44

MANDADO JUDICIAL para - ELIANA DA SILVA FRANÇA - emitido(a) em 24/11/2021

24/11/2021, 12:24

Decurso de Prazo [mov. 20]

24/11/2021, 12:22
Documentos
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