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0031139-45.2019.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 54.550,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
JOSE CARLOS VERZOLA
CPF 190.***.***-00
JOSE CARLOS VERZOLA
CPF 190.***.***-00
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/AP 2373•Representa: ATIVO
FABIO CARVALHO VERZOLA
OAB/AP 1270•Representa: ATIVO
FABIO CARVALHO VERZOLA
OAB/AP 1270•Representa: PASSIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/AP 2373•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Pedido de DESARQUIVAMENTO, seguido dos atos da EXECUÇÃO para o levantamento de valores depositados em juízo em favor do Credor.
28/08/2025, 02:17Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/05/2024, 09:54Decurso de Prazo
07/05/2024, 09:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
12/04/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0031139-45.2019.8.03.0001. Nº do Credor: JOSE CARLOS VERZOLA Advogado(a): FABIO CARVALHO VERZOLA - 1270AP Devedor: BRADESCO SAUDE SA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP DECISÃO: Intimar a parte credora via DJe acerca da decisão de ordem 309.Permanecendo a inércia, remeter os autos ao arquivo.
12/04/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
11/04/2024, 19:07Certifico que, autos aguardam publicação enviado via DJE, conforme movimento 319.
11/04/2024, 07:47DECISÃO (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
10/04/2024, 11:42Em Atos do Juiz. Intimar a parte credora via DJe acerca da decisão de ordem 309 .Permanecendo a inércia, remeter os autos ao arquivo.
10/04/2024, 09:05Decurso de Prazo em 25/03/2024, sem que o exequente promovesse o regular andamento processual da execução, eis que os autos estão parados há mais de 30 dias, conforme certificado em movimento 315.
26/03/2024, 09:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
26/03/2024, 09:25Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 40, os autos permanecerão no aguardo da manifestação da parte, sobre o cumprimento da sentença por até 01 (um) meses.
05/02/2024, 03:48Decurso de Prazo em 01/02/2024, sem manifestação do advogado do autor, quanto às informações determinadas em decisão de movimento 309.
05/02/2024, 03:46Certifico que, autos aguardam manifestação do exequente, até 01/02/2024.
01/02/2024, 09:10Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 15:43:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CARVALHO VERZOLA (Advogado Autor).
08/12/2023, 06:01Documentos
PETIÇÃO
•01/07/2022, 15:13
PROCURAÇÃO
•01/07/2022, 15:13