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0050005-33.2021.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 56.127,03
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
WILLIAN DAVID DE MORAES CARDOSO
CPF 025.***.***-03
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
18/03/2022, 12:06Decurso de Prazo DJE
17/03/2022, 10:24Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 07/03/2022 15:05:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
15/03/2022, 15:47Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
14/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0050005-33.2021.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: WILLIAN DAVID DE MORAES CARDOSO Sentença: Nº do Parte Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfavor de WILLIAN DAVID DE MORAES CARDOSO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 7.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas pela parte autora.Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido.Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer.Publicação e registros eletrônicos.Intimem-se.
14/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
11/03/2022, 17:44Certifico que a sentença transitou em julgado.
11/03/2022, 09:53Sentença (07/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
11/03/2022, 09:52Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 07/03/2022 15:05:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
11/03/2022, 09:52Em Atos do Juiz.
07/03/2022, 15:05Certifico que finalizo o movimento.
03/03/2022, 09:53Mandado
24/02/2022, 00:01Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 07.
18/02/2022, 12:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
18/02/2022, 12:26EM ANEXO
11/02/2022, 09:27Documentos
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