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0007671-78.2021.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
MARCOS HENRIQUE MARINHO DE LIMA
CPF 975.***.***-34
Autor
JACIRA SOARES ALVES
CPF 089.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ELENE OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/AP 3712Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

29/03/2022, 11:23

Certifico que a sentença transitou em julgado em 28/3/2022.

29/03/2022, 11:23

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.

14/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0007671-78.2021.8.03.0002. Autora: MARCOS HENRIQUE MARINHO DE LIMA Advogado(a): ELENE OLIVEIRA DE SOUZA - 3712AP Parte Ré: JACIRA SOARES ALVES Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo.Intimem-se. Nº do Parte

14/03/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000045/2022

11/03/2022, 17:44

Sentença (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022

11/03/2022, 10:39

Em Atos do Juiz.

08/03/2022, 17:31

Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).

08/02/2022, 12:37

Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento, referente ao ofício expedido à ordem #15, com diligência infrutífera, conforme anexo.

02/02/2022, 12:14

Certifico que tendo em vista a juntada virtuall #22, faço o feito conclusos

24/01/2022, 10:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

24/01/2022, 10:33

Petição juntando acordo e requerendo homologação.

16/01/2022, 21:17

Certifico que este processo aguarda contestação pena reclamada.

26/11/2021, 09:15

Mandado

26/11/2021, 09:12

Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.

28/10/2021, 12:54
Documentos
Nenhum documento disponivel