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0007457-56.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
ANA ROSA DE SOUZA CARVALHO
CPF 415.***.***-53
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/02/2023, 19:31

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.

18/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007457-56.2022.8.03.0001. Autora: ANA ROSA DE SOUZA CARVALHO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", referente à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos Municípios do Estado do Amapá, com início em 03.11.2020. Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, foi proposta a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, junto à presidência do TJ-AP, tombado sob o n. 0003649- 80.2021.8.03.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira. Em Sessão Ordinária realizada no dia 16.02.2022, o Pleno do TJ-AP, à unanimidade, admitiu o IRDR nº 0003649- 80.2021.8.03.0000, entendendo, por consequência, pela manutenção da suspensão de todos os feitos que envolvam a temática "Apagão 2020", até decisão final no referido incidente.Neste sentido, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual, determino a suspensão deste feito, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, nos termos do art. 313, §4º, do CPC.Intimem-se. Nº do Parte

18/03/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000049/2022

17/03/2022, 18:27

DECISÃO (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022

17/03/2022, 10:02

Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, referente à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos Municípios do Estado do Amapá, com início em 03.11.2020. Em atenção ao vultoso número de demandas (...)

14/03/2022, 10:24

Tombo em 22/02/2022.

22/02/2022, 08:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN

22/02/2022, 08:20

Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2731485 - Protocolado(a) em 18-02-2022 às 15:55

18/02/2022, 15:56
Documentos
Nenhum documento disponivel