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0001080-67.2021.8.03.0013

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Partes do Processo
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Autor
BENEDITO LEAO CARDOSO
CPF 681.***.***-53
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
BENEDITO LEAO CARDOSO
CPF 681.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: ATIVO
VITOR BERNARDINELLI DACACHE
OAB/MT 15361Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
VITOR BERNARDINELLI DACACHE
OAB/MT 15361Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001080-67.2021.8.03.0013. REQUERENTE: BENEDITO LEAO CARDOSO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de liquidação de sentença. Foi feito o pagamento voluntário. O credor se manifestou pela satisfação da dívida e levantamento dos valores. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, do CPC. Dispenso o envio dos cálculos para a contadoria judicial. Expeça-se Alvará de levantamento de valores em nome de Vitor Bernardinelli Dacache Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º: 25.382.732/0001-14 Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 65394-2. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Sem custas e honorários. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Publicações e registros eletrônicos. Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de agosto de 2025. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001080-67.2021.8.03.0013. REQUERENTE: BENEDITO LEAO CARDOSO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de liquidação de sentença. Foi feito o pagamento voluntário. O credor se manifestou pela satisfação da dívida e levantamento dos valores. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, do CPC. Dispenso o envio dos cálculos para a contadoria judicial. Expeça-se Alvará de levantamento de valores em nome de Vitor Bernardinelli Dacache Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º: 25.382.732/0001-14 Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 65394-2. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Sem custas e honorários. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Publicações e registros eletrônicos. Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de agosto de 2025. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001080-67.2021.8.03.0013. REQUERENTE: BENEDITO LEAO CARDOSO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC). Sendo assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada. Localizado crédito em conta, converto-o em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal. Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos. Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito. Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de julho de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

14/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/07/2025, 14:47

Peticao requerendo cumprimento de sentenca

25/06/2025, 12:29

Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias.

24/06/2025, 14:56

Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 11:20:00, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

20/06/2025, 11:20

Conclusão

20/06/2025, 11:20

VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

18/06/2025, 10:02

Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.

18/06/2025, 10:01

Certifico que o Acórdão de mov. 253 transitou em julgado em 12/05/2025.

18/06/2025, 10:00

Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 09:17:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA

05/06/2025, 09:13

CÂMARA ÚNICA

03/06/2025, 12:01

Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, cujas peças foram juntadas no movimento 315, inclusive a Certidão de Trânsito em Julgado, e considerando q (...)

02/06/2025, 15:23

Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2559544 / AP (2024/0026273-7), dentre elas, da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Diante do exposto faço os autos conclusos para o Vice-Presidente.

02/06/2025, 11:15
Documentos
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