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0032317-58.2021.8.03.0001

Ação PopularAto Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou TurísticoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
JACKSON RUBENS DE OLIVEIRA
CPF 656.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

07/03/2023, 10:15

Certifico que a sentença de mov. 46 transitou em julgado em 10/02/2023.

07/03/2023, 10:14

Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 07/12/2022 12:00:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Transcorrido o prazo de 90 dias da publicação dos editais, nenhum interessado compareceu em juízo requerendo o prosseguimento da ação.Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação popular.Arquivem-se os autos.

19/12/2022, 09:33

Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 07/12/2022 12:00:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Transcorrido o prazo de 90 dias da publicação dos editais, nenhum interessado compareceu em juízo requerendo o prosseguimento da ação.Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação popular.Arquivem-se os autos.

13/12/2022, 09:02

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2022 em 13/12/2022.

13/12/2022, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000219/2022

12/12/2022, 18:14

Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 07/12/2022 12:00:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

12/12/2022, 13:33

Sentença (07/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2022

12/12/2022, 13:33

Em Atos do Juiz.

07/12/2022, 12:00

Certifico que faço os autos conclusos para decisão.

22/11/2022, 09:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

22/11/2022, 09:45

Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.

03/08/2022, 10:21

Certifico que o Edital expedido em 20/06/2022 14:45 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.

06/07/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: JACKSON RUBENS DE OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 003945770001 INTIMAÇÃO para que, no prazo de 90 dias, quem tenha interesse promova o prosseguimento da Ação Popular acima identificada. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A desistência de uma ação popular produz efeitos diferentes de uma ação normal. É que se o autor da ação popular decide dela desistir, a lei estabelece que deverão ser publicados editais, legitimando qualquer cidadão ou representante do Ministério público a dar prosseguimento à ação no prazo de 90 dias. SEDE DO JUÍZO: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450Celular: (96) 98413-2196 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 20 de junho de 2022 (a) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO POPULAR Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0032317-58.2021.8.03.0001 - RECLAMAÇÃO CÍVEL Parte

06/07/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000120/2022

05/07/2022, 18:52
Documentos
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