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0002379-84.2022.8.03.0000
Agravo de Execução PenalDenegaçãoRecursoDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
ADRIEL FERREIRA PAIVA
CPF 701.***.***-56
RISCA FACA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
24/08/2022, 09:12Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20220922357VIW7
23/08/2022, 13:44Nº: 4202308, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 18/08/2022
18/08/2022, 13:43Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 33 TRANSITOU EM JULGADO em 18/08/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
18/08/2022, 13:23Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
17/08/2022, 07:52Intimação (Conhecido o recurso de ADRIEL FERREIRA PAIVA e não-provido na data: 05/07/2022 10:52:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
15/07/2022, 06:01Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 39 .
08/07/2022, 09:33Certifico que o acórdão registrado em 05/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.
06/07/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002379-84.2022.8.03.0000. Agravante: ADRIEL FERREIRA PAIVA Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE - 09299997462 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PENAS UNIFICADAS. RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1) A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que a condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando, para fins de obtenção de livramento condicional, a consideração isolada de cada condenação e tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das reprimendas. Inteligência dos arts. 83 e 84 do Código Penal e art. 121 da LEP; 2) Agravo em Execução Penal conhecido e não provido. Acórdão - Nº do AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Vistos e relatados os presentes autos na 112ª Sessão Virtual realizada no período entre 24/06/2022 a 30/06/2022, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
06/07/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000120/2022
05/07/2022, 18:52Acórdão (05/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2022
05/07/2022, 14:03Notificação (Conhecido o recurso de ADRIEL FERREIRA PAIVA e não-provido na data: 05/07/2022 10:52:42 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE
05/07/2022, 14:03Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 13:49:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
05/07/2022, 13:49CÂMARA ÚNICA
05/07/2022, 12:30Em Atos do Desembargador.
05/07/2022, 10:52Documentos
Nenhum documento disponivel