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0010998-34.2021.8.03.0001

Acao Penal Procedimento SumarissimoResistênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
CLEUMA BASTOS DE SOUZA
CPF 017.***.***-77
Reu
GILSON CUNHA PEREIRA
CPF 739.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

08/04/2024, 11:52

Rito Modificado: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CRIMINAL para: TERMO CIRCUNSTANCIADO/INQUÉRITO JUIZADO

08/04/2024, 11:52

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

08/04/2024, 10:29

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

06/02/2024, 09:28

Retificação de Classe Processual

06/02/2024, 09:26

Certifico que a sentença de mov. 58 transitou em julgado em 06/02/2024 em relação ao réu GILSON CUNHA PEREIRA.

06/02/2024, 09:05

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ord.60

30/01/2024, 09:05

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.

25/01/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0010998-34.2021.8.03.0001. Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CLEUMA BASTOS DE SOUZA, GILSON CUNHA PEREIRA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: GILSON CUNHA PEREIRA cumpriu as condições impostas na suspensão condicional do processo.DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delitiva atribuída nestes autos, nos termos do art. 89, § 5º da lei 9099/95. Dispensada a ciência ao denunciado (enunciado 105 do FONAJE). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Nº do Parte

25/01/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000017/2024

24/01/2024, 18:17

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

23/01/2024, 10:49

Sentença (22/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/01/2024

23/01/2024, 10:49

Em Atos do Juiz.

22/01/2024, 15:40

Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato GILSON CUNHA PEREIRA.

17/01/2024, 09:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR

17/01/2024, 09:06
Documentos
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