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0028582-27.2015.8.03.0001

Apelação CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2015
Valor da Causa
R$ 13.926,49
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
IACI CORTES COSTA
CPF 388.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal, evento #120.

10/08/2023, 09:29

Movimento automático

08/08/2023, 11:02

Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2023, às 07:32:56, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

21/06/2023, 07:33

5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

15/06/2023, 15:08

Certifico que o Acórdão de mov.110 transitou em julgado em 16/06/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.

15/06/2023, 15:05

Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 117 e 118.

25/05/2023, 14:24

Intimação (Conhecido o recurso de IACI CORTES COSTA e não-provido na data: 12/05/2023 08:47:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

22/05/2023, 09:27

Intimação (Conhecido o recurso de IACI CORTES COSTA e não-provido na data: 12/05/2023 08:47:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

22/05/2023, 08:30

Certifico que o acórdão registrado em 12/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2023 em 22/05/2023.

22/05/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0028582-27.2015.8.03.0001. Apelante: IACI CORTES COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1) Considera-se válida a notificação realizada por meio do patrono constituído para fins de extinção do processo na forma do art. 485, I, do CPC quando não se promover a juntada dos documentos exigidos no prazo legal. 2) O rol de causas extintivas previstas no art. 924 do CPC possui natureza exemplificativa e não impede a aplicação do art. 485 do CPC. 3) Apelo não provido. Acórdão - Nº do Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 147ª Sessão Virtual, realizada no período entre 28/04/2023 a 04/05/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator. Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 04 de maio de 2023.

22/05/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000090/2023

19/05/2023, 19:53

Notificação (Conhecido o recurso de IACI CORTES COSTA e não-provido na data: 12/05/2023 08:47:37 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

19/05/2023, 13:14

Acórdão (12/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2023

19/05/2023, 13:14

Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2023, às 09:17:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02

16/05/2023, 09:17

CÂMARA ÚNICA

12/05/2023, 10:41
Documentos
Nenhum documento disponivel