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0001454-42.2014.8.03.0009
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2014
Valor da Causa
R$ 174.730,15
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
R. MADEIRA DA SILVA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-09
ROSINEIDE MADEIRA DA SILVA
CPF 025.***.***-78
Advogados / Representantes
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876•Representa: ATIVO
GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL
OAB/MG 170255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
03/02/2023, 11:20Certifico que a sentença/Acórdão de mov.305 transitou em julgado em 24/11/2022.
03/02/2023, 11:19Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
20/10/2022, 12:58Certifico que o Edital expedido em 09/09/2022 09:28 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.
13/10/2022, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000185/2022
11/10/2022, 16:58Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
06/10/2022, 11:54Edital (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022
06/10/2022, 11:53Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/07/2022 12:02:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
19/09/2022, 06:01Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/07/2022 12:02:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
19/09/2022, 06:01Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2022 em 15/09/2022.
15/09/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001454-42.2014.8.03.0009. Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: R. MADEIRA DA SILVA - ME, ROSINEIDE MADEIRA DA SILVA Defensor(a): GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL - 10359827659 Sentença: Do exposto, reconheço a prescrição intercorrente (art. 924, V do CPC) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.Sem custas.Transitada em julgado, arquivem-se.Publicada e registrada neste ato.Intimem-se: 1) a parte autora, por meio do advogado constituído, eletronicamente; a parte ré via edital, haja vista não ter sido encontrada durante a instrução processual. Nº do Parte
15/09/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000166/2022
14/09/2022, 18:17EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - R. MADEIRA DA SILVA - ME, ROSINEIDE MADEIRA DA SILVA - emitido(a) em 09/09/2022
09/09/2022, 09:28Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
09/09/2022, 09:20Notificação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/07/2022 12:02:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL
09/09/2022, 09:18Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
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