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0001454-42.2014.8.03.0009

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2014
Valor da Causa
R$ 174.730,15
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
R. MADEIRA DA SILVA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-09
Reu
ROSINEIDE MADEIRA DA SILVA
CPF 025.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876Representa: ATIVO
GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL
OAB/MG 170255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

03/02/2023, 11:20

Certifico que a sentença/Acórdão de mov.305 transitou em julgado em 24/11/2022.

03/02/2023, 11:19

Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.

20/10/2022, 12:58

Certifico que o Edital expedido em 09/09/2022 09:28 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.

13/10/2022, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000185/2022

11/10/2022, 16:58

Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.

06/10/2022, 11:54

Edital (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022

06/10/2022, 11:53

Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/07/2022 12:02:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).

19/09/2022, 06:01

Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/07/2022 12:02:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

19/09/2022, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2022 em 15/09/2022.

15/09/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001454-42.2014.8.03.0009. Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: R. MADEIRA DA SILVA - ME, ROSINEIDE MADEIRA DA SILVA Defensor(a): GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL - 10359827659 Sentença: Do exposto, reconheço a prescrição intercorrente (art. 924, V do CPC) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.Sem custas.Transitada em julgado, arquivem-se.Publicada e registrada neste ato.Intimem-se: 1) a parte autora, por meio do advogado constituído, eletronicamente; a parte ré via edital, haja vista não ter sido encontrada durante a instrução processual. Nº do Parte

15/09/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000166/2022

14/09/2022, 18:17

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - R. MADEIRA DA SILVA - ME, ROSINEIDE MADEIRA DA SILVA - emitido(a) em 09/09/2022

09/09/2022, 09:28

Certifico que os autos aguardam finalização de documento.

09/09/2022, 09:20

Notificação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/07/2022 12:02:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL

09/09/2022, 09:18
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09/09/2022, 09:28