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0029378-37.2023.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 129.791,48
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
SOEXT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AP 2719•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
27/10/2023, 12:10Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 12 transitou em julgado em 16/10/2023
27/10/2023, 12:09Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
21/09/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0029378-37.2023.8.03.0001. Autora: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA - 2719AAP Parte Ré: SOEXT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Sentença: Verifico que houve a ocorrência da perda superveniente do objeto e do interesse de agir, tendo em vista que as partes firmaram acordo pela via extrajudicial antes da citação da parte contrária. Assim, havendo o desaparecimento de qualquer dos pressupostos processuais, depois de proposta a ação, necessária é a extinção do processo sem a resolução do mérito.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Nº do Parte
21/09/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
20/09/2023, 20:00Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 18/09/2023 15:03:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
19/09/2023, 17:58Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 18/09/2023 15:03:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA
19/09/2023, 15:08Sentença (18/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2023
19/09/2023, 15:08Em Atos do Juiz.
18/09/2023, 15:03Certifico que faço os autos conclusos (homologação de acordo)
15/09/2023, 10:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
15/09/2023, 10:44MINUTA DE ACORDO
18/08/2023, 14:22JUNTADA DAS CUSTAS INICIAS.
18/08/2023, 14:20Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/08/2023 20:46:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
08/08/2023, 17:06Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/08/2023 20:46:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA
07/08/2023, 07:53Documentos
Nenhum documento disponivel