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0004367-09.2023.8.03.0000
ReclamacaoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.135,52
Orgao julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
MARIA SILVIA GONCALVES DA GAMA
CPF 190.***.***-20
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GABINETE RECURSAL 04
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
22/10/2024, 08:30Decurso de Prazo
22/10/2024, 08:29Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2024 em 15/10/2024.
15/10/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004367-09.2023.8.03.0000. Nº do RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Reclamado: MARIA SILVIA GONCALVES DA GAMA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GABINETE RECURSAL 04 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: MO#106 - Defiro o substabelecimento de poderes. Desarquive-se os autos e cadastre-se os advogados no S. Tucujuris.Intime-se para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem ao arquivo.
15/10/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000188/2024
14/10/2024, 19:37Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 12/10/2024 07:15:16 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
14/10/2024, 17:37Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 12/10/2024 07:15:16 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
14/10/2024, 08:48DECISÃO (12/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2024
14/10/2024, 08:48Isento de Custas (Justiça Gratuita).
14/10/2024, 08:42Em Atos do Desembargador. MO#106 - Defiro o substabelecimento de poderes. Desarquive-se os autos e cadastre-se os advogados no S. Tucujuris.Intime-se para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem ao arquivo.
12/10/2024, 07:15Subs
03/10/2024, 17:56Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
21/03/2024, 13:28Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manifestação do MP.
31/01/2024, 15:12Certifico que o Acórdão de mov.82 transitou em julgado em 26/01/2024.
31/01/2024, 15:12Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 15:06:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
31/01/2024, 15:06Documentos
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