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0045784-70.2022.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ 01.***.***.0001-56
EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA
LEONARDO COSTA DE ALMEIDA
CPF 050.***.***-84
INGRID CAMILA COELHO COSTA
EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA
Advogados / Representantes
THIAGO PESSOA ROCHA
OAB/PE 29650•Representa: ATIVO
INGRID CAMILA COELHO COSTA
OAB/AP 3384•Representa: ATIVO
INGRID CAMILA COELHO COSTA
OAB/AP 3384•Representa: PASSIVO
THIAGO PESSOA ROCHA
OAB/PE 29650•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Expediente sigiloso ou referente a processo em segredo de justiça. Para visualização do conteúdo, acesse os autos digitais.
04/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0045784-70.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Causas Supervenientes à Sentença, Tratamento médico-hospitalar] CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. D. A., EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Certifico para os devidos fins que a parte autora requisitou o levantamento do valor total depositado, conforme petição id 25805344, o que foi deferido. Não equívoco quanto a conta judicial, eis que foi informada corretamente, mas tão somente os valores que deveriam ser para ambas as partes: Assim, PROCEDO ao cancelamento do alvará ID 25852731 e expeço novo alvará em favor da parte credora, bem como da parte executada. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS
21/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0045784-70.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Causas Supervenientes à Sentença, Tratamento médico-hospitalar] CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. D. A., EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Certifico para os devidos fins que a parte autora requisitou o levantamento do valor total depositado, conforme petição id 25805344, o que foi deferido. Não equívoco quanto a conta judicial, eis que foi informada corretamente, mas tão somente os valores que deveriam ser para ambas as partes: Assim, PROCEDO ao cancelamento do alvará ID 25852731 e expeço novo alvará em favor da parte credora, bem como da parte executada. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS
21/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0045784-70.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Causas Supervenientes à Sentença, Tratamento médico-hospitalar] CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. D. A., EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 1) ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 23180200) apenas para minorar o valor da multa cominatória (astreintes) de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo da incidência da multa pela mora configurada. 2) DETERMINO a expedição de Alvará Judicial em favor dos Exequentes INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogada) contendo os seguintes valores, a serem levantados da conta judicial vinculada aos IDs 23267707 e 23267710: a. R$ 1.421,76 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), referentes aos acréscimos (juros e correção monetária) decorrentes do atraso no pagamento dos reembolsos. b. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes ao valor da multa cominatória (astreintes) ora reduzida. 3) DETERMINO o estorno da quantia restante depositada a título de garantia da multa, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do Executado SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A, a ser liberada para a conta de origem do depósito. Por fim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Custas remanescentes, se houver, devidas pelo Executado, na proporção da sucumbência na fase de cumprimento de sentença. Macapá/AP, 2 de dezembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
03/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0045784-70.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Causas Supervenientes à Sentença, Tratamento médico-hospitalar] CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. D. A., EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 1) ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 23180200) apenas para minorar o valor da multa cominatória (astreintes) de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo da incidência da multa pela mora configurada. 2) DETERMINO a expedição de Alvará Judicial em favor dos Exequentes INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogada) contendo os seguintes valores, a serem levantados da conta judicial vinculada aos IDs 23267707 e 23267710: a. R$ 1.421,76 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), referentes aos acréscimos (juros e correção monetária) decorrentes do atraso no pagamento dos reembolsos. b. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes ao valor da multa cominatória (astreintes) ora reduzida. 3) DETERMINO o estorno da quantia restante depositada a título de garantia da multa, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do Executado SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A, a ser liberada para a conta de origem do depósito. Por fim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Custas remanescentes, se houver, devidas pelo Executado, na proporção da sucumbência na fase de cumprimento de sentença. Macapá/AP, 2 de dezembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
03/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0045784-70.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Causas Supervenientes à Sentença, Tratamento médico-hospitalar] CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. D. A., EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 1) ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 23180200) apenas para minorar o valor da multa cominatória (astreintes) de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo da incidência da multa pela mora configurada. 2) DETERMINO a expedição de Alvará Judicial em favor dos Exequentes INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogada) contendo os seguintes valores, a serem levantados da conta judicial vinculada aos IDs 23267707 e 23267710: a. R$ 1.421,76 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), referentes aos acréscimos (juros e correção monetária) decorrentes do atraso no pagamento dos reembolsos. b. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes ao valor da multa cominatória (astreintes) ora reduzida. 3) DETERMINO o estorno da quantia restante depositada a título de garantia da multa, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do Executado SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A, a ser liberada para a conta de origem do depósito. Por fim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Custas remanescentes, se houver, devidas pelo Executado, na proporção da sucumbência na fase de cumprimento de sentença. Macapá/AP, 2 de dezembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
03/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0045784-70.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Regularidade Formal, Causas Supervenientes à Sentença, Tratamento médico-hospitalar] CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. D. A., EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ato praticado com base na Portaria nº 001/2023-4ªVC/MCP INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada no id 23180200. e suas extensões. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 10 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário
11/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
10/10/2024, 11:28Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/10/2024 04:11:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: INGRID CAMILA COELHO COSTA
09/10/2024, 11:44NOME PARTE: INGRID CAMILA COELHO COSTA - Credor
09/10/2024, 11:43Evolução da Classe Processual
09/10/2024, 11:42Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/10/2024, 11:41Em Atos do Juiz. Ocorreu o trânsito em julgado.Antes de ser intimado para cumprimento voluntário da sentença, a parte executada peticionou à ordem 192, juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$ 178,28, referente aos honorários sucumbenciais.O art. 526 (...)
04/10/2024, 04:11Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2024, às 06:16:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
03/10/2024, 06:14Conclusão
03/10/2024, 06:14Documentos
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