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0051081-58.2022.8.03.0001
Recurso Inominado CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 45.129,23
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
ANDERSON SILWAN RIBEIRO COSTA
CPF 697.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
ANDERSON SILWAN RIBEIRO COSTA
CPF 697.***.***-49
Advogados / Representantes
FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
OAB/AP 1993•Representa: ATIVO
THAIS RODRIGUES COELHO TERRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
25/01/2024, 10:24Em Atos do Juiz. O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença proferida por este Juízo e julgou IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora.Não houve condenação em custas e nem em honorários.DIANTE DO EXPOSTO, arquive-se.
23/01/2024, 19:36Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 10:13:06, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
18/01/2024, 10:13Conclusão
18/01/2024, 10:131º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
09/01/2024, 08:49Certifico que o acórdão #97 transitou em julgado dia 13/12/2023.
08/01/2024, 11:01Certifico que o prazo para recurso das partes foi prorrogado para o dia 13/12/2023.
13/12/2023, 09:14Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 11:44:24, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
22/11/2023, 11:44Remessa
22/11/2023, 11:22Em Atos do Magistrado.
21/11/2023, 18:42Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2023, às 12:08:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
16/11/2023, 12:08Conclusão
16/11/2023, 12:08GABINETE RECURSAL 03
16/11/2023, 12:08Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1567ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 14.11.2023 cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para, em reforma da sentença, julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Sem honorários. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes LUCIANO ASSIS (Relator), DÉCIO RUFINO (Vogal) e CÉSAR SCAPIN (Vogal).
16/11/2023, 12:07Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1567ª, DO DIA 14.11.2023.
16/11/2023, 12:06Documentos
Nenhum documento disponivel