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6020326-12.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.318,34
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CARMEM PAULA FREITAS DA CRUZ
CPF 887.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 10:50Juntada de Certidão
08/02/2024, 10:50Transitado em Julgado em 05/02/2024
08/02/2024, 10:50Decorrido prazo de CARMEM PAULA FREITAS DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:04Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:04Decorrido prazo de CARMEM PAULA FREITAS DA CRUZ em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 01:10Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6020326-12.2023.8.03.0001. REQUERENTE: CARMEM PAULA FREITAS DA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte autora foi intimada para apresentar os documentos obrigatórios. Contudo, não se manifestou. Não cumprido o disposto no art. 320 do NCPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se art. 485, inc. I, do NCPC. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivar. Publicar e intimar as partes. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2024. LUCIANA BARROS DE CAMARGO JUIZ TITULAR DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
18/01/2024, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
17/01/2024, 08:25Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/01/2024, 18:01Indeferida a petição inicial
16/01/2024, 18:00Conclusos para julgamento
16/01/2024, 14:51Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
16/01/2024, 14:50Decorrido prazo de CARMEM PAULA FREITAS DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:16Documentos
Sentença
•16/01/2024, 18:00
Decisão
•01/11/2023, 11:55
Decisão
•10/10/2023, 13:54