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6001309-50.2024.8.03.0002

Cumprimento de sentençaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 209.279,85
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
FLANACAR COMERCIO DE AUTO-PECAS LTDA
CNPJ 96.***.***.0001-11
Autor
SHOPPING CAR LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
JOSE DE SOUZA LIMA NETO
OAB/SP 231610Representa: ATIVO
SERGIO RODRIGO RUSSO VIEIRA
OAB/BA 24143Representa: ATIVO
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de FLANACAR COMERCIO DE AUTO-PECAS LTDA em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:01

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 11:59

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001309-50.2024.8.03.0002. REQUERENTE: FLANACAR COMERCIO DE AUTO-PECAS LTDA REQUERIDO: SHOPPING CAR LTDA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para juntar, em cinco dias, o comprovante de recolhimento das custas do ato processual requerido no ID 27754024. Cumprida a determinação, solicite-se a última declaração de imposto de renda do devedor, via INFOJUD. Quanto ao pedido de penhora de percentual do faturamento da devedora, INDEFIRO, por ora. A medida em questão possui caráter excepcional, sendo cabível apenas ante a inexistência de bens do devedor ou que esses sejam de difícil execução ou insuficientes. No caso dos autos, as vias de pesquisa de bens passiveis de constrição não restaram esgotadas. Santana/AP, 15 de abril de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

24/04/2026, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 11:53

Conclusos para despacho

15/04/2026, 11:21

Juntada de Petição de petição

14/04/2026, 11:46

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2026, 09:17

Conclusos para despacho

06/04/2026, 08:39

Decorrido prazo de FLANACAR COMERCIO DE AUTO-PECAS LTDA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:12

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001309-50.2024.8.03.0002. REQUERENTE: FLANACAR COMERCIO DE AUTO-PECAS LTDA REQUERIDO: SHOPPING CAR LTDA DESPACHO Promova-se a exclusão do antigo patrono, conforme pedido ID 27000490. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para requerer o que entender cabível quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. Santana/AP, 10 de março de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

18/03/2026, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2026, 09:16
Documentos
Despacho
17/04/2026, 11:53
Despacho
06/04/2026, 09:17
Despacho
11/03/2026, 09:16
Decisão
27/02/2026, 08:23
Termo de Audiência
25/02/2026, 09:18
Despacho
16/12/2025, 11:39
Pedido (Outros)
11/12/2025, 11:40
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:46
Despacho
12/11/2025, 12:13
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:28
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:38
Despacho
21/10/2025, 11:16
Despacho
13/10/2025, 13:10
Decisão
03/09/2025, 09:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
19/08/2025, 23:40