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6065797-17.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DIMICHEL BRAGA PRADO
CPF 894.***.***-00
Autor
E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-43
Reu
J SILVA E PAULA LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MORAES ROCHA
OAB/AP 4831Representa: ATIVO
LUCAS SILVA DOS SANTOS
OAB/AP 5168Representa: PASSIVO
JESSICA DAYANNY COSTA MENDES
OAB/AP 5895Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2025, 13:19

Transitado em Julgado em 04/09/2025

29/09/2025, 13:19

Juntada de Certidão

29/09/2025, 13:19

Decorrido prazo de J SILVA E PAULA LTDA em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:11

Decorrido prazo de DIMICHEL BRAGA PRADO em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:11

Decorrido prazo de E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025

08/09/2025, 09:46

Publicado Intimação em 05/09/2025.

08/09/2025, 09:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025

08/09/2025, 09:44

Publicado Intimação em 05/09/2025.

08/09/2025, 09:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025

08/09/2025, 09:44

Publicado Intimação em 05/09/2025.

08/09/2025, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: DIMICHEL BRAGA PRADO REU: E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA, J SILVA E PAULA LTDA I- AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência de instrução e julgamento às 09h30, do dia 04/09/2025, realizada na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Juízo 100% Digital. II- DO COMPARECIMENTO DAS PARTES E SEUS PATRONOS Realizado o pregão virtual, compareceu a parte embargante DIMICHEL BRAGA PRADO, representada pelo advogado RODRIGO MORAES ROCHA. Presente a parte embargada E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA, representado por LUCAS SILVA DOS SANTOS - OAB/AP 5168 e J SILVA E PAULA LTDA, acompanhado pela advogada JÉSSICA DAYANNY COSTA MENDES - OAB/AP 5895. Presente os acadêmicos de Direito da faculdade Estácio Amapá: Alana Alves Ferreira- matrícula 202204232456 e Edmilson de Sena Silva - matrícula 202102637971 III- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Dando prosseguimento aos trabalhos, antes de iniciar a instrução processual, a magistrada propôs a conciliação, que restou frutífera. Em seguida, deu-se início à instrução. Após oitiva da parte autora as as partes celebraram acordo nos seguintes termos: A parte autora comprometeu-se a retirar o veículo do local da empresa demandada/contratada para prestar o serviço, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir desta data, que vencerá no dia 09/10/2025. O veículo será retirado no estado em que se encontra, obrigando a primeira demandada montar o veículo com as peças existentes. Caso ultrapassado o prazo de 25 dias, a parte autora pagará ao requerido o valor de R$18,00 (dezoito reais) por diária referente ao estacionamento do veículo. A parte autora também se comprometeu a pagar ao requerido a quantia de R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) pelo transporte do veículo no momento em que foi levado para o pátio da requerida e pela descida do motor. A data para retirada do veículo será no dia 09/10/2015. Por fim, os patronos das partes requereram a homologação do presente acordo. IV. DA DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA DECISÃO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6065797-17.2024.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALAIDE MARIA DE PAULA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Cada parte pagará os honorários de seus respectivos advogados. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do PC.. Nada mais havendo, deu-se por encerrada à audiência. Registro eletrônico. Tudo em conformidade, em síntese, com as mídias gravadas em vídeo que passam a fazer parte deste Termo de Audiência. Arquivem os autos. Macapá/AP, 4 de setembro de 2025. ASSINATURAS: Deliberação publicada em audiência. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando suas assinaturas no termo de audiência, constando apenas assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Os termos constantes nesta assentada, conferidos pelas partes, não serão impressos. Esta Ata tem efeito de RESSALVA às partes, informantes e testemunhas presentes à Audiência. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

05/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: DIMICHEL BRAGA PRADO REU: E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA, J SILVA E PAULA LTDA I- AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência de instrução e julgamento às 09h30, do dia 04/09/2025, realizada na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Juízo 100% Digital. II- DO COMPARECIMENTO DAS PARTES E SEUS PATRONOS Realizado o pregão virtual, compareceu a parte embargante DIMICHEL BRAGA PRADO, representada pelo advogado RODRIGO MORAES ROCHA. Presente a parte embargada E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA, representado por LUCAS SILVA DOS SANTOS - OAB/AP 5168 e J SILVA E PAULA LTDA, acompanhado pela advogada JÉSSICA DAYANNY COSTA MENDES - OAB/AP 5895. Presente os acadêmicos de Direito da faculdade Estácio Amapá: Alana Alves Ferreira- matrícula 202204232456 e Edmilson de Sena Silva - matrícula 202102637971 III- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Dando prosseguimento aos trabalhos, antes de iniciar a instrução processual, a magistrada propôs a conciliação, que restou frutífera. Em seguida, deu-se início à instrução. Após oitiva da parte autora as as partes celebraram acordo nos seguintes termos: A parte autora comprometeu-se a retirar o veículo do local da empresa demandada/contratada para prestar o serviço, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir desta data, que vencerá no dia 09/10/2025. O veículo será retirado no estado em que se encontra, obrigando a primeira demandada montar o veículo com as peças existentes. Caso ultrapassado o prazo de 25 dias, a parte autora pagará ao requerido o valor de R$18,00 (dezoito reais) por diária referente ao estacionamento do veículo. A parte autora também se comprometeu a pagar ao requerido a quantia de R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) pelo transporte do veículo no momento em que foi levado para o pátio da requerida e pela descida do motor. A data para retirada do veículo será no dia 09/10/2015. Por fim, os patronos das partes requereram a homologação do presente acordo. IV. DA DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA DECISÃO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6065797-17.2024.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALAIDE MARIA DE PAULA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Cada parte pagará os honorários de seus respectivos advogados. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do PC.. Nada mais havendo, deu-se por encerrada à audiência. Registro eletrônico. Tudo em conformidade, em síntese, com as mídias gravadas em vídeo que passam a fazer parte deste Termo de Audiência. Arquivem os autos. Macapá/AP, 4 de setembro de 2025. ASSINATURAS: Deliberação publicada em audiência. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando suas assinaturas no termo de audiência, constando apenas assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Os termos constantes nesta assentada, conferidos pelas partes, não serão impressos. Esta Ata tem efeito de RESSALVA às partes, informantes e testemunhas presentes à Audiência. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

05/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: DIMICHEL BRAGA PRADO REU: E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA, J SILVA E PAULA LTDA I- AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência de instrução e julgamento às 09h30, do dia 04/09/2025, realizada na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Juízo 100% Digital. II- DO COMPARECIMENTO DAS PARTES E SEUS PATRONOS Realizado o pregão virtual, compareceu a parte embargante DIMICHEL BRAGA PRADO, representada pelo advogado RODRIGO MORAES ROCHA. Presente a parte embargada E TORRES PAULA PECAS E SERVICOS LTDA, representado por LUCAS SILVA DOS SANTOS - OAB/AP 5168 e J SILVA E PAULA LTDA, acompanhado pela advogada JÉSSICA DAYANNY COSTA MENDES - OAB/AP 5895. Presente os acadêmicos de Direito da faculdade Estácio Amapá: Alana Alves Ferreira- matrícula 202204232456 e Edmilson de Sena Silva - matrícula 202102637971 III- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Dando prosseguimento aos trabalhos, antes de iniciar a instrução processual, a magistrada propôs a conciliação, que restou frutífera. Em seguida, deu-se início à instrução. Após oitiva da parte autora as as partes celebraram acordo nos seguintes termos: A parte autora comprometeu-se a retirar o veículo do local da empresa demandada/contratada para prestar o serviço, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir desta data, que vencerá no dia 09/10/2025. O veículo será retirado no estado em que se encontra, obrigando a primeira demandada montar o veículo com as peças existentes. Caso ultrapassado o prazo de 25 dias, a parte autora pagará ao requerido o valor de R$18,00 (dezoito reais) por diária referente ao estacionamento do veículo. A parte autora também se comprometeu a pagar ao requerido a quantia de R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) pelo transporte do veículo no momento em que foi levado para o pátio da requerida e pela descida do motor. A data para retirada do veículo será no dia 09/10/2015. Por fim, os patronos das partes requereram a homologação do presente acordo. IV. DA DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA DECISÃO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6065797-17.2024.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALAIDE MARIA DE PAULA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Cada parte pagará os honorários de seus respectivos advogados. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do PC.. Nada mais havendo, deu-se por encerrada à audiência. Registro eletrônico. Tudo em conformidade, em síntese, com as mídias gravadas em vídeo que passam a fazer parte deste Termo de Audiência. Arquivem os autos. Macapá/AP, 4 de setembro de 2025. ASSINATURAS: Deliberação publicada em audiência. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando suas assinaturas no termo de audiência, constando apenas assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Os termos constantes nesta assentada, conferidos pelas partes, não serão impressos. Esta Ata tem efeito de RESSALVA às partes, informantes e testemunhas presentes à Audiência. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

05/09/2025, 00:00
Documentos
Termo de Audiência
04/09/2025, 16:05
Decisão
20/06/2025, 10:37
Decisão
13/05/2025, 14:14
Decisão
09/04/2025, 12:24
Decisão
01/04/2025, 14:28
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:00
Decisão
14/03/2025, 11:51
Decisão
22/01/2025, 13:02
Decisão
07/01/2025, 15:10