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0000472-63.2016.8.03.0007

Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2016
Valor da Causa
R$ 143.672,64
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
LIGIA NOLASCO
OAB/AP 4318Representa: ATIVO
SIMONE SARMENTO DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/06/2024, 00:11

Certifico que os autos aguardam bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD

19/06/2024, 08:03

Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo.Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma:Lavra-se termo de penhora n (...)

11/06/2024, 09:44

Decurso de prazo, em 04/06/2024, sem que houvesse manifestação.

10/06/2024, 15:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH

10/06/2024, 15:44

Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 23/01/2024 23:12:53 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de SIMONE SARMENTO DA SILVA (Advogado Réu).

09/05/2024, 06:01

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 23/01/2024 23:12:53 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SIMONE SARMENTO DA SILVA

29/04/2024, 13:11

Inclusão no Juízo 100% Digital

29/04/2024, 13:08

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

29/04/2024, 13:07

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer o valor exequendo R$282.823,69, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 1.º, § 2.º e (...)

23/01/2024, 23:12

Petição requerendo que seja dado início ao cumprimento de sentença.

09/01/2024, 14:56

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

03/10/2023, 13:31

Decurso de Prazo, em 02/10/2023, sem que houvesse manfiestação.

03/10/2023, 13:31

Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 30/07/2023 19:20:09 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de LIGIA NOLASCO (Advogado Autor).

25/09/2023, 06:01

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 30/07/2023 19:20:09 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LIGIA NOLASCO

15/09/2023, 09:31
Documentos
Nenhum documento disponivel