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6028642-43.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.626,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ADRIA MOURA DOS SANTOS
CPF 017.***.***-13
BANCO INTER S/A
BANCO INTER S.A
CNPJ 00.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
LUAN BARBOSA SILVA
OAB/AP 6059•Representa: ATIVO
MAYCON BARBOSA SILVA
OAB/AP 3800•Representa: ATIVO
LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO
OAB/MG 101488•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/02/2026, 13:26Transitado em Julgado em 26/01/2026
02/02/2026, 12:50Juntada de Certidão
02/02/2026, 12:50Decorrido prazo de ADRIA MOURA DOS SANTOS em 26/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:08Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 26/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 04:20Publicado Sentença em 11/12/2025.
11/12/2025, 04:20Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADRIA MOURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUAN BARBOSA SILVA, MAYCON BARBOSA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado(s) do reclamado: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6028642-43.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Após a comunicação de cumprimento da obrigação pela parte ré, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, tendo permanecido silente, sem apresentar qualquer impugnação ou formular novos pedidos. Da análise dos autos, constato, portanto, que a obrigação imposta foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme comprovado nos documentos anexados. Dessa forma, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 3 de dezembro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADRIA MOURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUAN BARBOSA SILVA, MAYCON BARBOSA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado(s) do reclamado: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6028642-43.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Após a comunicação de cumprimento da obrigação pela parte ré, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, tendo permanecido silente, sem apresentar qualquer impugnação ou formular novos pedidos. Da análise dos autos, constato, portanto, que a obrigação imposta foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme comprovado nos documentos anexados. Dessa forma, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 3 de dezembro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
10/12/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/12/2025, 10:49Conclusos para julgamento
03/12/2025, 08:58Decorrido prazo de ADRIA MOURA DOS SANTOS em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 03:17Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ADRIA MOURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUAN BARBOSA SILVA, MAYCON BARBOSA SILVA REU: BANCO INTER S.A. Advogado(s) do reclamado: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 24115839): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6028642-43.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 16 de outubro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
13/11/2025, 00:00Documentos
Sentença
•09/12/2025, 10:49
Sentença
•09/12/2025, 10:49
Despacho
•17/10/2025, 09:23
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/10/2025, 16:05
Sentença
•24/09/2025, 20:01
Sentença
•24/09/2025, 20:01
Despacho
•01/09/2025, 11:23
Despacho
•19/08/2025, 08:57
Termo de Audiência
•15/08/2025, 20:50
Despacho
•09/06/2025, 09:29
Despacho
•26/05/2025, 13:08
Despacho
•26/05/2025, 13:08
Despacho
•16/05/2025, 15:14
Despacho
•16/05/2025, 15:14
Outros Documentos
•13/05/2025, 11:11