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0029945-64.2006.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2006
Valor da Causa
R$ 5.662,38
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ALZIRA SILVA DOS SANTOS
CPF 331.***.***-04
KATIA CILENE SILVA DOS SANTOS
CPF 266.***.***-34
MICHELLA QUARESMA DE ALMEIDA
M. Q. ALMEIDA-ME - SUNDOWN AMAPA MOTOS
CNPJ 05.***.***.0002-77
MICHELLA QUARESMA DE ALMEIDA
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA
OAB/AP 599•Representa: ATIVO
SONIA SOLANGE MARTINS MACIEL
OAB/AP 218•Representa: ATIVO
RIVALDO VALENTE FREIRE
OAB/AP 992•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 12:08Decorrido prazo de ALZIRA SILVA DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:04Decorrido prazo de KATIA CILENE SILVA DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:04Publicado Intimação em 04/05/2026.
05/05/2026, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0029945-64.2006.8.03.0001. REQUERENTE: ALZIRA SILVA DOS SANTOS, KATIA CILENE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: M Q ALMEIDA, MICHELA QUARESMA DE ALMEIDA DECISÃO Ante o silêncio da parte credora, arquive-se para os fins do art. 921 do CPC. Declaro suspenso o cumprimento de sentença, por 1(um) ano. Tal suspensão não precisa ser registrada no sistema, uma vez que o processo será encaminhado ao arquivo. Daqui em diante, os autos só poderão ser desarquivados se o credor demonstrar interesse no prosseguimento e a existência de bens do executado, presumindo-se estar ciente do transcurso do prazo prescricional intercorrente. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2026, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
28/04/2026, 11:51Conclusos para decisão
28/04/2026, 09:44Decorrido prazo de ALZIRA SILVA DOS SANTOS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:18Decorrido prazo de KATIA CILENE SILVA DOS SANTOS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:18Publicado Ato ordinatório em 23/03/2026.
23/03/2026, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, I, da Portaria nº 001/2025- 2ª VC/MCP, promovo a intimação da Parte Autora/Exequente para impulsionar o processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 18 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 11:51Decorrido prazo de ALZIRA SILVA DOS SANTOS em 06/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:07Documentos
Decisão
•28/04/2026, 11:51
Ato ordinatório
•18/03/2026, 11:51
Ato ordinatório
•18/03/2026, 11:50
Decisão
•20/01/2026, 10:55
Ato ordinatório
•25/11/2025, 15:28
Decisão
•31/10/2025, 13:12
Ato ordinatório
•24/09/2025, 08:42
Ato ordinatório
•09/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
•27/08/2025, 16:00
Ato ordinatório
•06/08/2025, 13:01
Ato ordinatório
•06/08/2025, 13:01
Decisão
•05/08/2025, 14:35
Decisão
•11/06/2025, 20:50
Decisão
•21/01/2025, 11:27
Decisão
•07/10/2024, 19:57