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0006623-05.2012.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2012
Valor da Causa
R$ 8.823,18
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MONTE & CIA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-99
Autor
ELTON COSTA MUNIZ
CPF 642.***.***-04
Reu
E COSTA MUNIZ
CNPJ 04.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
OAB/AP 770Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0006623-05.2012.8.03.0001. EXEQUENTE: MONTE & CIA LTDA EXECUTADO: E COSTA MUNIZ, ELTON COSTA MUNIZ DECISÃO As diversas tentativas intimação têm se mostrado ineficazes para a localização dos executados, indicando a baixa probabilidade de êxito na intimação para comparecimento em audiência de conciliação. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista a baixa probabilidade de êxito na intimação dos executados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Fica-lhe facultado, neste mesmo prazo, indicar endereço válido e atualizado dos devedores e, em o fazendo, reiterar o pedido de designação de audiência de conciliação, ou, alternativamente, postular outras medidas executivas para a satisfação do seu crédito. Macapá/AP, 11 de junho de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá

13/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/06/2024, 08:08

60 dia - teimosinha - Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº Número do Protocolo: 20240009528308 Data/hora do Protocolamento: 08 JUN 2024 12:56

08/06/2024, 12:57

Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados ELTON COSTA MUNIZ (CPF nº 642.971.442-04) e E COSTA MUNIZ - ME (CNPJ Nº 04.088.182/0001-55 por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 48.367,68, na modalidade de repetição programada (TEIMOSINHA).

07/06/2024, 10:14

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados ELTON COSTA MUNIZ (CPF nº 642.971.442-04) e E COSTA MUNIZ - ME (CNPJ Nº 04.088.182/0001-55 por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de (...)

03/06/2024, 21:34

Certifico que encaminho os autos conclusos.

17/05/2024, 13:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO

17/05/2024, 13:40

Juntada do pedido de prosseguimento do feito em razão do arquiva anterior estar corrompido

13/05/2024, 11:51

Requer o prosseguimento do feito - sisbajud

13/05/2024, 11:45

Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 20/04/2024 19:41:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).

04/05/2024, 06:01

Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 20/04/2024 19:41:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO

24/04/2024, 12:29

às 16:47h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 147

20/04/2024, 19:41

MANDADO JUDICIAL para - ELTON COSTA MUNIZ - emitido(a) em 08/04/2024

08/04/2024, 17:07

Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, será expedido novo mandado para a parte executada, tendo como base as novas informações apresentadas pela parte exequente (mov. 557).

08/04/2024, 16:55

Incidental - Reexpedição de mandado de citação.

03/04/2024, 15:43
Documentos
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