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0034526-63.2022.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 16.255,72
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
GENILZA MONTE ARAUJO
CPF 521.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE
OAB/AP 5049Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0034526-63.2022.8.03.0001. REQUERENTE: GENILZA MONTE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que a certidão da contadoria, de que os cálculos apresentados pelo requerido estão em conformidade com o julgado, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18853757. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir PRECATÓRIO no importe de R$35.679,63. 2) Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes desta decisão. 04 Macapá/AP, 14 de agosto de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

18/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0034526-63.2022.8.03.0001. REQUERENTE: GENILZA MONTE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A análise dos demonstrativos de valores apresentados pelas partes exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível homologar nenhum dos valores apresentados. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar o feito à Contadoria Judicial a fim de informar qual das planilhas apresentadas está correta. Se entender que ambas estão incorretas, pontuar as incorreções ou apresentar nova planilha. Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. 02 Macapá/AP, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

14/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.

13/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

13/11/2023, 09:46

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SEAD - PROTOCOLO sob o número hash TJD20231120017YSM0

26/10/2023, 12:08

Nº: 4468035, Senhor(a), para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 23/10/2023

24/10/2023, 09:29

Certifico que cumpri a decisão de ordem 32.

23/10/2023, 10:57

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

23/10/2023, 10:47

Em Atos do Juiz. Tendo em vista informações de descumprimento da obrigação de fazer, defiro o desarquivamento sem custas.Expedir ofício para a Secretaria de Educação do Estado do Amapá para que cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença (ordem 11), qua (...)

18/10/2023, 10:22

Pedido de desarquivamento

02/10/2023, 14:14

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo

09/03/2023, 09:10

Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 - 1º e 2º JEFAZ, no caso de a parte autora não se manifeste no prazo legal sobre o cumprimento da obrigação de fazer imposta por sentença, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento.

09/03/2023, 09:10

Certifico decurso de prazo para a parte autora informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer determinada em sentença.

09/03/2023, 09:09

Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para a manifestação da parte reclamante

07/03/2023, 10:57

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/01/2023 07:55:32 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE (Advogado Autor).

22/01/2023, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel