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6000053-41.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.937,14
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAI SILVA DOS PASSOS
CPF 636.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAI SILVA DOS PASSOS em 17/10/2025 23:59.

18/10/2025, 00:33

Arquivado Definitivamente

17/10/2025, 09:23

Confirmada a comunicação eletrônica

10/10/2025, 11:17

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/10/2025, 11:04

Expedição de Alvará.

08/10/2025, 11:04

Processo Desarquivado

08/10/2025, 10:14

Juntada de Petição de petição

22/09/2025, 16:21

Arquivado Definitivamente

15/09/2025, 11:20

Decorrido prazo de RAI SILVA DOS PASSOS em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 08:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025

02/09/2025, 11:38

Publicado Despacho em 02/09/2025.

02/09/2025, 11:38

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6000053-41.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAI SILVA DOS PASSOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 990,47, referente à contribuição previdenciária compulsória. Com a juntada, expeça-se Alvará de Levantamento no importe de R$ 10.821,82 Ressalto que, no momento em que o valor devido à parte for sacado no Banco, o Alvará deverá ser apresentado junto com a mencionada GPS ao Banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte exequente. 02 Macapá/AP, 29 de agosto de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

02/09/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2025, 12:02

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.

01/09/2025, 00:08

Conclusos para despacho

29/08/2025, 13:18
Documentos
Despacho
01/09/2025, 12:02
Despacho
01/09/2025, 12:02
Decisão
17/06/2025, 12:42
Decisão
10/06/2025, 03:52
Sentença
07/03/2025, 12:23
Sentença
07/03/2025, 12:23
Despacho
07/02/2025, 14:36
Outros Documentos
31/01/2025, 19:46
Decisão
14/01/2025, 08:35