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6000053-41.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.937,14
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAI SILVA DOS PASSOS
CPF 636.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAI SILVA DOS PASSOS em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:33Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 09:23Confirmada a comunicação eletrônica
10/10/2025, 11:17Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/10/2025, 11:04Expedição de Alvará.
08/10/2025, 11:04Processo Desarquivado
08/10/2025, 10:14Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 16:21Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 11:20Decorrido prazo de RAI SILVA DOS PASSOS em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 08:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 11:38Publicado Despacho em 02/09/2025.
02/09/2025, 11:38Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6000053-41.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAI SILVA DOS PASSOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 990,47, referente à contribuição previdenciária compulsória. Com a juntada, expeça-se Alvará de Levantamento no importe de R$ 10.821,82 Ressalto que, no momento em que o valor devido à parte for sacado no Banco, o Alvará deverá ser apresentado junto com a mencionada GPS ao Banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte exequente. 02 Macapá/AP, 29 de agosto de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
02/09/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 12:02Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
01/09/2025, 00:08Conclusos para despacho
29/08/2025, 13:18Documentos
Despacho
•01/09/2025, 12:02
Despacho
•01/09/2025, 12:02
Decisão
•17/06/2025, 12:42
Decisão
•10/06/2025, 03:52
Sentença
•07/03/2025, 12:23
Sentença
•07/03/2025, 12:23
Despacho
•07/02/2025, 14:36
Outros Documentos
•31/01/2025, 19:46
Decisão
•14/01/2025, 08:35