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6060055-11.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE FABIO NOBRE
CPF 342.***.***-49
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 14:06Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 14:28Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 10:49Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 10:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:35Publicado Notificação em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:35Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: JOSE FABIO NOBRE REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Nos termos do Art. 45 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, remeto os autos à contadoria para apuração das custas judiciais. Com o retorno dos autos da contadoria, havendo valores a serem recolhidos a título de custas finais: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 45 RECOLHIMENTO DE CUSTAS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6060055-11.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral] Intime-se o devedor para recolhimento das custas conforme planilha de ID 26170996 em 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio ou inscrição em dívida ativa. Após, não havendo juntada da comprovação do recolhimento das custas no prazo assinalado, nos termos do provimento nº 427/2021-CGJ Art. 6º e 7º: Promova-se a expedição de certidão de débitos para fins de protesto e de certidão de dívida ativa, promovendo em seguida o seu encaminhamento respectivamente ao E. Tribunal de Justiça e à Procuradoria da Fazenda Estadual para as devidas providências. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
20/02/2026, 00:00Realizado Cálculo de Liquidação
02/02/2026, 12:00Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Macapá.
02/02/2026, 12:00Recebidos os Autos pela Contadoria
30/01/2026, 09:31Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
30/01/2026, 09:31Juntada de Certidão
30/01/2026, 09:31Juntada de Certidão
23/01/2026, 09:35Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 09:54Juntada de Certidão
10/12/2025, 09:53Documentos
Ato ordinatório
•15/04/2026, 14:28
Decisão
•03/11/2025, 14:20
Petição
•09/09/2025, 17:17
Documento de Comprovação
•09/09/2025, 17:17
Sentença
•16/07/2025, 15:18
Decisão
•09/06/2025, 18:28
Decisão
•18/02/2025, 09:24
Decisão
•20/12/2024, 16:18