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6060055-11.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE FABIO NOBRE
CPF 342.***.***-49
Autor
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2026, 14:06

Ato ordinatório praticado

15/04/2026, 14:28

Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 10:49

Juntada de Petição de petição

03/03/2026, 10:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

25/02/2026, 12:35

Publicado Notificação em 23/02/2026.

25/02/2026, 12:35

Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: JOSE FABIO NOBRE REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Nos termos do Art. 45 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, remeto os autos à contadoria para apuração das custas judiciais. Com o retorno dos autos da contadoria, havendo valores a serem recolhidos a título de custas finais: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 45 RECOLHIMENTO DE CUSTAS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6060055-11.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral] Intime-se o devedor para recolhimento das custas conforme planilha de ID 26170996 em 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio ou inscrição em dívida ativa. Após, não havendo juntada da comprovação do recolhimento das custas no prazo assinalado, nos termos do provimento nº 427/2021-CGJ Art. 6º e 7º: Promova-se a expedição de certidão de débitos para fins de protesto e de certidão de dívida ativa, promovendo em seguida o seu encaminhamento respectivamente ao E. Tribunal de Justiça e à Procuradoria da Fazenda Estadual para as devidas providências. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário

20/02/2026, 00:00

Realizado Cálculo de Liquidação

02/02/2026, 12:00

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Macapá.

02/02/2026, 12:00

Recebidos os Autos pela Contadoria

30/01/2026, 09:31

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

30/01/2026, 09:31

Juntada de Certidão

30/01/2026, 09:31

Juntada de Certidão

23/01/2026, 09:35

Expedição de Outros documentos.

10/12/2025, 09:54

Juntada de Certidão

10/12/2025, 09:53
Documentos
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:28
Decisão
03/11/2025, 14:20
Petição
09/09/2025, 17:17
Documento de Comprovação
09/09/2025, 17:17
Sentença
16/07/2025, 15:18
Decisão
09/06/2025, 18:28
Decisão
18/02/2025, 09:24
Decisão
20/12/2024, 16:18