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6022000-54.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LUCINHA NARCISO DE FREITAS
CPF 210.***.***-04
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
OAB/AP 2597Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/09/2025, 08:50

Decorrido prazo de LUCINHA NARCISO DE FREITAS em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 08:31

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 08:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025

02/09/2025, 11:37

Publicado Intimação em 02/09/2025.

02/09/2025, 11:37

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6022000-54.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LUCINHA NARCISO DE FREITAS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 1 de setembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6022000-54.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LUCINHA NARCISO DE FREITAS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 1 de setembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/09/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/09/2025, 11:59

Conclusos para julgamento

01/09/2025, 11:34

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

01/09/2025, 11:34

Decorrido prazo de LUCINHA NARCISO DE FREITAS em 29/08/2025 23:59.

01/09/2025, 00:08

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 27/08/2025 23:59.

28/08/2025, 00:05

Decorrido prazo de LUCINHA NARCISO DE FREITAS em 19/08/2025 23:59.

26/08/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025

22/08/2025, 04:56

Publicado Alvará em 22/08/2025.

22/08/2025, 04:56
Documentos
Sentença
01/09/2025, 11:59
Sentença
01/09/2025, 11:59
Decisão
08/08/2025, 12:18
Decisão
08/08/2025, 12:18
Petição
07/08/2025, 11:02
Decisão
04/08/2025, 14:34
Decisão
04/08/2025, 14:34
Pedido de Desarquivamento
31/07/2025, 10:33
Sentença
03/07/2025, 08:44
Termo de Audiência
09/06/2025, 11:27
Decisão
05/05/2025, 15:33
Decisão
25/04/2025, 10:45
Decisão
22/04/2025, 17:00
Outros Documentos
14/04/2025, 14:02