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6001267-43.2025.8.03.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.583,63
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
CNPJ 42.***.***.0002-38
Autor
ROSICLEIA DA SILVA BARATA
CPF 004.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2025, 07:42

Juntada de Certidão

25/07/2025, 07:42

Transitado em Julgado em 25/07/2025

25/07/2025, 07:42

Extinto o processo por desistência

24/07/2025, 15:11

Conclusos para julgamento

24/07/2025, 08:12

Decorrido prazo de M. DA S. CASTRO MORAES LTDA em 18/07/2025 23:59.

24/07/2025, 03:00

Publicado Intimação em 04/07/2025.

24/07/2025, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025

24/07/2025, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA REU: ROSICLEIA DA SILVA BARATA Data Inicial: 02/07/2025 Data Final: 02/07/2025 AUDIÊNCIA: Iniciada a sessão de conciliação realizada no CEJUSC DA COMARCA DE OIAPOQUE, Coordenado pelo Juiz MOISÉS FERREIRA DINIZ. Sessão conduzida pelo Conciliador em formação FRANCISCO DE ASSIS FONSECA. Faço consignar presença virtual do autor M. DA S. CASTRO MORAES LTDA representado pela preposta VICTORIA BEZERRA DA SILVA, pessoa física, solteira, brasileira, Auxiliar Administrativo, inscrita no CPF/MF sob o nº: 034.855.912-70, Não compareceu a Requerida ROSICLEIA DA SILVA BARATA não citada nem intimada conforme certidão do oficial de justiça no ID 19098097. A sessão seguiu-se na forma seguinte: 1) Declaração de Abertura, abordados para as partes os seguintes aspectos: a) Identificação do conciliador/mediador, seu papel e os princípios constantes na Resolução nº 125/2010-CNJ (confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação); b) Uso de aparelho celular; c) Descrição do processo de conciliação/mediação e conceituação da demanda ora em análise; d) Possibilidade de reuniões individuais. 2) Após todos os esclarecimentos, as partes aceitaram prosseguir com a sessão. 3) Aplicada a técnica de CONCILIAÇÃO e NEGOCIAÇÃO de resolução de conflitos. Aberta a audiência. Dada a palavra a autora manifesta nos seguintes termos: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA, por meio de sua preposta, vem requer prazo de 15 dias para juntada de novo endereço. Em seguida foi proferido o seguinte despacho: DESPACHO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 TERMO DE AUDIÊNCIA - AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC Processo Nº.: 6001267-43.2025.8.03.0009 (PJe) Juiz(a) de Direito: SIMONE MORAES DOS SANTOS Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a autora a manifestar sobre a certidão negativa da requerida no ID 19098097 no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, devendo aguardar os autos em secretaria. Ficando dispensados as assinaturas das partes e demais interessados, em razão da virtualização dos processos, em cumprimentos ao disposto no art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Despacho publicado em audiência. Oiapoque/AP, 2 de julho de 2025. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Procuradores(as) da Partes: Partes: ASSINATURAS

04/07/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

03/07/2025, 22:38

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 10:15, CEJUSC - Oiapoque.

02/07/2025, 12:59

Expedição de Termo de Audiência.

02/07/2025, 12:59

Proferido despacho de mero expediente

02/07/2025, 12:59

Juntada de Petição de petição

02/07/2025, 08:59

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/06/2025, 21:51
Documentos
Sentença
24/07/2025, 15:11
Termo de Audiência
02/07/2025, 12:59
Decisão
07/05/2025, 09:55