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6037887-78.2025.8.03.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 600.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
MARIA CARMEM MACIEL DOS SANTOS
CPF 342.***.***-20
Autor
RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
Terceiro
CREUZA MARIA DOS SANTOS DAMASCENO
Terceiro
GLICIA DAMASCENO
Terceiro
GIORGEONE DOS SANTOS DAMASCENO
Terceiro
Advogados / Representantes
ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AP 2765Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

30/03/2026, 12:46

Juntada de Petição de petição

27/03/2026, 00:58

Decorrido prazo de MARIA CARMEM MACIEL DOS SANTOS em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

04/03/2026, 01:27

Publicado Intimação em 03/03/2026.

04/03/2026, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6037887-78.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA CARMEM MACIEL DOS SANTOS INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, IRENE MACIEL DOS SANTOS HERDEIRO: ELENIRA MACIEL DOS SANTOS, MARIA CLEIA MACIEL DOS SANTOS, GEANE CARLA DAMASCENO MARQUES, GIANCARLO DOS SANTOS DAMASCENO, FABÍOLA SALVADOR, GLICIA DAMASCENO, FADIA MACIEL DOS SANTOS, FADIANE MACIEL DOS SANTOS E SANTOS, FABIANE DOS SANTOS DE JESUS, CLEIDIANE MACIEL DOS SANTOS, RICHELLY YOANNA DOS SANTOS AMORIM, ARACINALDO MONTEIRO COSTA DE AZEVEDO FILHO, FRANCINALDO SANTOS DE AZEVEDO, YARA JOICE MACIEL DOS SANTOS, IVANEIDE DOS SANTOS GOMES, ANA PAULA GOMES DOS SANTOS, CAMILLY VITÓRIA GOMES DOS SANTOS, ALÍCIA VITÓRIA GOMES DOS SANTOS, VALDECI SANTOS DOS SANTOS, EDIVAN SANTOS DOS SANTOS, ITAMARA SANTOS DOS SANTOS, ALCIONE SANTOS DOS SANTOS, ALAN PATRIC RODRIGUES DOS SANTOS, ROGERIO VANISSON RODRIGUES DOS SANTOS, VANJA MARIA VARELA DOS SANTOS, RYAN MULLER OLIVEIRA SANTOS, RUANY KELY OLIVEIRA SANTOS, RAYDSON HIGOR BEZERRA DOS SANTOS, MARIA ODETE DA SILVA OLIVEIRA NEVES, WANDERNEY BRITO, EDNEY DOS SANTOS BRITO, HANNA DOS SANTOS BRITO, RANEY DOS SANTOS BRITO DE CUJUS: CREUZA MARIA DOS SANTOS DAMASCENO, GIORGEONE DOS SANTOS DAMASCENO, MARIA CLEUDE MACIEL DOS SANTOS, EVANDRO MACIEL DOS SANTOS, C. D. I., VALDEZ MACIEL DOS SANTOS, RAIMUNDO MACIEL DOS SANTOS, RUANA KEYLA OLIVEIRA SANTOS, EDNA MACIEL DOS SANTOS DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para cumprir com as determinações de ID 24630356. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) Intime-se. Macapá/AP, 28 de fevereiro de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

02/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

28/02/2026, 10:17

Conclusos para decisão

04/12/2025, 12:50

Juntada de Petição de petição

04/12/2025, 12:26

Decorrido prazo de MARIA CARMEM MACIEL DOS SANTOS em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025

11/11/2025, 04:46

Publicado Decisão em 11/11/2025.

11/11/2025, 04:46

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6037887-78.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA CARMEM MACIEL DOS SANTOS INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, IRENE MACIEL DOS SANTOS HERDEIRO: ELENIRA MACIEL DOS SANTOS, MARIA CLEIA MACIEL DOS SANTOS, GEANE CARLA DAMASCENO MARQUES, GIANCARLO DOS SANTOS DAMASCENO, FABÍOLA SALVADOR, GLICIA DAMASCENO, FADIA MACIEL DOS SANTOS, FADIANE MACIEL DOS SANTOS E SANTOS, FABIANE DOS SANTOS DE JESUS, CLEIDIANE MACIEL DOS SANTOS, RICHELLY YOANNA DOS SANTOS AMORIM, ARACINALDO MONTEIRO COSTA DE AZEVEDO FILHO, FRANCINALDO SANTOS DE AZEVEDO, YARA JOICE MACIEL DOS SANTOS, IVANEIDE DOS SANTOS GOMES, ANA PAULA GOMES DOS SANTOS, CAMILLY VITÓRIA GOMES DOS SANTOS, ALÍCIA VITÓRIA GOMES DOS SANTOS, VALDECI SANTOS DOS SANTOS, EDIVAN SANTOS DOS SANTOS, ITAMARA SANTOS DOS SANTOS, ALCIONE SANTOS DOS SANTOS, ALAN PATRIC RODRIGUES DOS SANTOS, ROGERIO VANISSON RODRIGUES DOS SANTOS, VANJA MARIA VARELA DOS SANTOS, RYAN MULLER OLIVEIRA SANTOS, RUANY KELY OLIVEIRA SANTOS, RAYDSON HIGOR BEZERRA DOS SANTOS, MARIA ODETE DA SILVA OLIVEIRA NEVES, WANDERNEY BRITO, EDNEY DOS SANTOS BRITO, HANNA DOS SANTOS BRITO, RANEY DOS SANTOS BRITO DE CUJUS: CREUZA MARIA DOS SANTOS DAMASCENO, GIORGEONE DOS SANTOS DAMASCENO, MARIA CLEUDE MACIEL DOS SANTOS, EVANDRO MACIEL DOS SANTOS, C. D. I., VALDEZ MACIEL DOS SANTOS, RAIMUNDO MACIEL DOS SANTOS, RUANA KEYLA OLIVEIRA SANTOS, EDNA MACIEL DOS SANTOS DECISÃO Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de modo que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros, que Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) indefiro o pedido de gratuidade, pois restou claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, sendo incabível o deferimento da justiça gratuita vindicada. Isto posto, determino que as custas sejam recolhidas ao final. DETERMINO a intimação da inventariante para juntar, em 15 dias: 1. certidão de óbito de GIORGEONE DOS SANTOS DAMASCENO, RUANA KEYLA OLIVEIRA SANTOS, EDNA MACIEL DOS SANTOS. 2. declaração idônea acerca da existência (ou não) de outros sucessores e dos bens a partilhar, seus valores e esboço detalhado de partilha, juntamente com a comprovação do último domicílio do(a) falecido(a); 3. prova documental da de posse do imóvel, com o cadastro imobiliário com a cadeia sucessória perante a prefeitura de Macapá, guias de IPTU em nome dos autores da herança, eis que comprovou a propriedade do bem, que se encontra em nome do município; 4. certidões negativas atualizadas de tributos federais, estaduais e municipais em nome dos inventariados, para verificação se há débito tributário; 5. informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo(a) falecido(a) em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ). Macapá/AP, 7 de novembro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

10/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

07/11/2025, 11:59

Conclusos para decisão

30/09/2025, 10:36
Documentos
Decisão
28/02/2026, 10:17
Decisão
07/11/2025, 11:59
Decisão
07/11/2025, 11:59
Decisão
28/07/2025, 09:20
Decisão
03/07/2025, 12:14
Decisão
03/07/2025, 12:14