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6000273-42.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4361-35
Autor
OSMARINA DA SILVA BATISTA
CPF 209.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: ATIVO
CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI
OAB/AP 2954Representa: PASSIVO
LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA
OAB/AP 3672Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

22/04/2026, 15:04

Juntada de Certidão

22/04/2026, 10:24

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 10:22

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300

22/04/2026, 10:10

Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 24/11/2025 23:59.

26/11/2025, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

24/11/2025, 00:00

Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 13/11/2025 23:59.

14/11/2025, 00:00

Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 13/11/2025 23:59.

14/11/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025

12/11/2025, 01:00

Publicado Intimação em 12/11/2025.

12/11/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000273-42.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: ITALO SCARAMUSSA LUZ AGRAVADO: OSMARINA DA SILVA BATISTA/Advogado(s) do reclamado: CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Vistos, etc. O Banco Do Brasil, ora agravante, efetuou juntada em ID nº 3657338, informando que os autos do processo de origem nº 0000145-63.2021.8.03.0001 encontram-se suspenso em atenção aos Recursos Especiais provenientes do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, pugnando assim, pela suspensão do presente Agravo de Instrumento. Assim, considerando o despacho proferido em primeiro grau, que suspendeu o feito até o trânsito em julgado da decisão no bojo do Tema Repetitivo nº 1300 (REsp 2162222/PR, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE) conforme determinado pelo STJ (art. 1.037, II do CPC), também suspendo o curso deste agravo pelo mesmo prazo, aguardando-se na secretaria. Intimem-se e cumpra-se. AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador do Gabinete 03

11/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/11/2025, 08:34

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300

06/11/2025, 11:49

Conclusos para decisão

05/11/2025, 09:38

Juntada de Certidão

04/11/2025, 10:38
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
06/11/2025, 11:49
TipoProcessoDocumento#63
23/09/2025, 09:54
TipoProcessoDocumento#63
28/08/2025, 08:50
TipoProcessoDocumento#63
13/02/2025, 10:56
TipoProcessoDocumento#53
10/02/2025, 16:04