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6000273-42.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4361-35
OSMARINA DA SILVA BATISTA
CPF 209.***.***-72
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: ATIVO
CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI
OAB/AP 2954•Representa: PASSIVO
LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA
OAB/AP 3672•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
22/04/2026, 15:04Juntada de Certidão
22/04/2026, 10:24Expedição de Certidão.
22/04/2026, 10:22Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
22/04/2026, 10:10Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 24/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
24/11/2025, 00:00Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:00Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 01:00Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000273-42.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: ITALO SCARAMUSSA LUZ AGRAVADO: OSMARINA DA SILVA BATISTA/Advogado(s) do reclamado: CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Vistos, etc. O Banco Do Brasil, ora agravante, efetuou juntada em ID nº 3657338, informando que os autos do processo de origem nº 0000145-63.2021.8.03.0001 encontram-se suspenso em atenção aos Recursos Especiais provenientes do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, pugnando assim, pela suspensão do presente Agravo de Instrumento. Assim, considerando o despacho proferido em primeiro grau, que suspendeu o feito até o trânsito em julgado da decisão no bojo do Tema Repetitivo nº 1300 (REsp 2162222/PR, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE) conforme determinado pelo STJ (art. 1.037, II do CPC), também suspendo o curso deste agravo pelo mesmo prazo, aguardando-se na secretaria. Intimem-se e cumpra-se. AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador do Gabinete 03
11/11/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/11/2025, 08:34Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
06/11/2025, 11:49Conclusos para decisão
05/11/2025, 09:38Juntada de Certidão
04/11/2025, 10:38Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•06/11/2025, 11:49
TipoProcessoDocumento#63
•23/09/2025, 09:54
TipoProcessoDocumento#63
•28/08/2025, 08:50
TipoProcessoDocumento#63
•13/02/2025, 10:56
TipoProcessoDocumento#53
•10/02/2025, 16:04