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6008669-05.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOSE JACKSON PINHEIRO LEITE
CPF 397.***.***-34
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
OAB/AP 1579•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 11:29Decorrido prazo de JOSE JACKSON PINHEIRO LEITE em 03/10/2025 23:59.
06/10/2025, 09:32Publicado Alvará em 26/09/2025.
29/09/2025, 13:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
28/09/2025, 03:25Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: JOSE JACKSON PINHEIRO LEITE REU: BANCO ITAUCARD S.A. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS, do(a) 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO/VALOR: CAIXA ECONÔMICA FEDEREAL ID DO DEPÓSITO JUDICIAL: 040280700032507319 VALOR A SER LEVANTADO: R$10.045,78(dez mil, quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos)+juros e correção até encerramento da conta. FAVORECIDO: JOSE JACKSON PINHEIRO LEITE, podendo ser representado por seu advogado(a), Dr.HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - OAB/AP 1579. Macapá, 24 de setembro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008669-05.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/09/2025, 00:00Expedição de Alvará.
24/09/2025, 08:57Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 17:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
16/09/2025, 14:08Publicado Intimação em 15/09/2025.
16/09/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: JOSE JACKSON PINHEIRO LEITE Advogado(s) do reclamante: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 22571251): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6008669-05.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 11 de setembro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá
15/09/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
12/09/2025, 12:12Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
11/09/2025, 23:55Conclusos para despacho
11/09/2025, 23:55Recebidos os autos
20/08/2025, 10:48Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
20/08/2025, 10:48Documentos
Despacho
•12/09/2025, 12:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/08/2025, 12:32
Sentença
•15/07/2025, 18:35
Sentença
•15/07/2025, 18:35
Decisão
•13/05/2025, 09:58
Termo de Audiência
•07/05/2025, 23:16
Despacho
•27/02/2025, 11:56
Decisão
•21/02/2025, 08:37
Outros Documentos
•20/02/2025, 15:04
Outros Documentos
•20/02/2025, 15:04
Outros Documentos
•20/02/2025, 15:04