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6058688-49.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 17.800,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
ROBERTO MADUREIRA SANTOS JUNIOR
CPF 533.***.***-04
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CNPJ 71.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR
OAB/AP 2261Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

22/09/2025, 15:51

Arquivado Definitivamente

28/08/2025, 17:08

Decorrido prazo de ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR em 26/08/2025 23:59.

28/08/2025, 00:03

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.

28/08/2025, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025

19/08/2025, 08:56

Publicado Intimação em 19/08/2025.

19/08/2025, 08:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025

19/08/2025, 08:54

Publicado Intimação em 19/08/2025.

19/08/2025, 08:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: ROBERTO MADUREIRA SANTOS JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6058688-49.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Empréstimo consignado] Trata-se de pedido de retificação do termo de acordo firmado entre as partes (ID 19415650), posteriormente homologado pela Turma Recursal (ID 19416351). O pleito visa a correção do item 1.1, para que conste como conta destinatária da quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a seguinte: Banco Nubank – 0260, Agência 0001, Conta Corrente nº 36493407-1, de titularidade do Sr. Roberto Madureira Santos Junior, CPF 533.039.032-04. Verifico que o pedido trata-se de mero acerto formal para viabilizar o cumprimento da avença, sem alterar a substância do acordo já homologado. Diante disso, DEFIRO o pedido de retificação formulado, para que passe a constar a conta bancária acima indicada no item 1.1 do termo de acordo. Mantenho, no mais, os demais termos da transação homologada. Intimem-se as partes. Retornem os autos ao arquivo. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

19/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: ROBERTO MADUREIRA SANTOS JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6058688-49.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Empréstimo consignado] Trata-se de pedido de retificação do termo de acordo firmado entre as partes (ID 19415650), posteriormente homologado pela Turma Recursal (ID 19416351). O pleito visa a correção do item 1.1, para que conste como conta destinatária da quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a seguinte: Banco Nubank – 0260, Agência 0001, Conta Corrente nº 36493407-1, de titularidade do Sr. Roberto Madureira Santos Junior, CPF 533.039.032-04. Verifico que o pedido trata-se de mero acerto formal para viabilizar o cumprimento da avença, sem alterar a substância do acordo já homologado. Diante disso, DEFIRO o pedido de retificação formulado, para que passe a constar a conta bancária acima indicada no item 1.1 do termo de acordo. Mantenho, no mais, os demais termos da transação homologada. Intimem-se as partes. Retornem os autos ao arquivo. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

19/08/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

18/08/2025, 11:34

Conclusos para decisão

14/08/2025, 08:31

Processo Desarquivado

13/08/2025, 14:26

Juntada de Petição de petição

13/08/2025, 13:54

Arquivado Definitivamente

01/08/2025, 07:54
Documentos
Decisão
18/08/2025, 11:34
Decisão
23/07/2025, 09:12
Decisão
14/07/2025, 19:59
Decisão
08/07/2025, 09:22
Acórdão
27/06/2025, 11:05
Decisão
16/05/2025, 09:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:43
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:28
Sentença
24/03/2025, 13:28
Termo de Audiência
18/03/2025, 11:25
Termo de Audiência
13/02/2025, 08:41
Decisão
12/02/2025, 12:18
Decisão
08/11/2024, 12:28