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6044641-36.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JOAO EMANUELL MIRANDA NAIA
CPF 027.***.***-36
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA KLEIN
OAB/RS 109489Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/01/2026, 23:54

Transitado em Julgado em 27/10/2025

11/01/2026, 23:54

Juntada de Certidão

11/01/2026, 23:54

Decorrido prazo de BRUNA KLEIN em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 01:02

Confirmada a comunicação eletrônica

18/11/2025, 00:18

Juntada de Petição de petição

12/11/2025, 12:38

Decorrido prazo de BRUNA KLEIN em 11/11/2025 23:59.

12/11/2025, 00:43

Publicado Intimação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Jurandir, 856, LOTE 4, 1º ANDAR, Planalto Paulista, São Paulo - SP - CEP: 04072-000 ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA As partes entabularam acordo extrajudicial nos seguintes termos: a ré pagará ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), diretamente na conta bancária da advogada de sua advogada, no prazo de até 25 dias úteis, contados da comunicação do acordo, com penalidades e demais termos especificados na minuta. Considerando que a advogada do autor possui poderes expressos para transigir, receber e dar quitação, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID24248822), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da presente demanda, com suporte no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se, intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 6 de novembro de 2025. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ROBSON TIMOTEO DAMASCENO, nos autos do processo Nº.: 6044641-36.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados:

07/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/11/2025, 11:22

Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:22

Confirmada a comunicação eletrônica

28/10/2025, 00:14

Homologada a Transação

27/10/2025, 12:26

Conclusos para julgamento

24/10/2025, 08:36
Documentos
Sentença
27/10/2025, 12:26
Sentença
25/09/2025, 11:52
Termo de Audiência
25/08/2025, 09:27
Despacho
31/07/2025, 14:15
Decisão
24/07/2025, 21:41
Decisão
21/07/2025, 10:41