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6036081-08.2025.8.03.0001

Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
Partes do Processo
2 VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Autor
JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - AREA DE POLITICAS PUBLICAS E EXECUCAO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, JUSTICA ITINERANTE E CARTAS PRECATORIAS
Reu
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
OUTROS_PARTICIPANTES
FISH WAY IND LTDA
CNPJ 25.***.***.0001-27
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/06/2025, 13:35

Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 2ª Vara da Comarca de Oiapoque

20/06/2025, 13:35

Juntada de Certidão

20/06/2025, 13:34

Juntada de Certidão

20/06/2025, 11:27

Confirmada a comunicação eletrônica

15/06/2025, 14:30

Mandado devolvido entregue ao destinatário

15/06/2025, 14:30

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

15/06/2025, 14:30

Juntada de Certidão

13/06/2025, 07:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6036081-08.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida nos autos 6001770-64.2025.8.03.0009, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, cuja finalidade é realizar a expedição de mandado de liberação de veículo em favor do requerido. Noticie-se a distribuição da presente ao Juízo Deprecante. Habilite(m)-se nestes autos o(s) mesmo(s) patrono(s) do(s) autor(es) e do(s) réu(s) habilitados no processo citado no item “1.” acima. Caso seja Defensor Público, deverá ser registrado no sistema o Defensor com assento neste Juizado. Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais. A secretaria deverá certificar nos autos o procedimento necessário para o pagamento. Após a juntada da comprovação, cumpra-se a finalidade da deprecata em seus exatos termo. Por fim, devolva-se ao Juízo deprecante. Intime-se. Macapá/AP, 12 de junho de 2025. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas

13/06/2025, 00:00

Expedição de Mandado.

12/06/2025, 12:31

Expedição de Mandado.

12/06/2025, 12:03

Juntada de Petição de custas

12/06/2025, 11:08

em cooperação judiciária

12/06/2025, 09:35

Conclusos para decisão

12/06/2025, 08:56

Juntada de Certidão

12/06/2025, 08:56
Documentos
Decisão
12/06/2025, 09:35
Outros Documentos
11/06/2025, 16:21