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6004207-02.2025.8.03.0002
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicençasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 86.843,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
CARLOS SIQUEIRA NERY
CPF 415.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
JONATHAN BARBOSA REUS
OAB/AP 3913•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente
12/12/2025, 12:52Juntada de ofício requisitório de precatório
10/12/2025, 13:12Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
10/12/2025, 13:12Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
10/12/2025, 13:12Decorrido prazo de CARLOS SIQUEIRA NERY em 27/11/2025 23:59.
29/11/2025, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:07Publicado Ato ordinatório em 19/11/2025.
19/11/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CARLOS SIQUEIRA NERY REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Consoante o art. 32, caput, da Portaria 001/2025 - 2ª VCFP/STN, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004207-02.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licenças, Licença Prêmio] intime-se a parte exequente para indicar dados bancários (conta/agência/banco) da credora (parte principal) para fins de confecção de ofício precatório, sob pena de remessa ao arquivo até a apresentação da informação. Prazo: 5 (cinco) dias. A parte é advertida de que, a teor da Portaria nº 76466 de 18 de agosto de 2025 (link para acesso: https://sig.tjap.jus.br/ato_normativo_grid_ato_normativo_vertical/ato_normativo_grid_ato_normativo_vertical.php?var_ato=54663), no precatório deve constar a "conta de titularidade do beneficiário final" (art. 1º), e que o crédito da parte somente poderá ser depositado na conta do advogado se houver a apresentação de procuração pública específica (art. 3º). Ressalto que a mencionada Portaria veda expressamente "o depósito em conta de advogado com base em procuração genérica ou instrumento particular de mandato, ainda que contenha poderes para receber e dar quitação" (art. 4º). Santana, data da assinatura digital. Adriano Mendes Rodrigues Técnico Judiciário
18/11/2025, 00:00Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 14:11Ato ordinatório praticado
17/11/2025, 13:43Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 10:23Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 10:23Confirmada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004207-02.2025.8.03.0002. REQUERENTE: CARLOS SIQUEIRA NERY REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar. Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, remetam os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo, sem manifestação, formalize-se o precatório e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a comunicação de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 23 de setembro de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
30/09/2025, 00:00Documentos
Ato ordinatório
•17/11/2025, 13:43
Ato ordinatório
•17/11/2025, 13:43
Decisão
•23/09/2025, 09:28
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
•19/08/2025, 10:43
Ato ordinatório
•19/08/2025, 10:43
Sentença
•02/07/2025, 23:07
Despacho
•14/05/2025, 13:57