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6000902-07.2025.8.03.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 60.720,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
ROGERIO BARBOSA
CPF 914.***.***-00
Autor
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA
CNPJ 34.***.***.0001-98
Reu
ECO FORTE BIOENERGIA LTDA
CNPJ 13.***.***.0011-60
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111Representa: ATIVO
RENAN FRANCISCO DE CARVALHO
OAB/SP 454441Representa: PASSIVO
FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI
OAB/SP 124462Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. RECORRENTE: ROGERIO BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Este feito foi suspenso em razão de possível competência da Justiça Federal para seu julgamento, decorrente da manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 que também trata do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda. Assim, com a finalidade de prevenir eventual nulidade, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) indefiro o pedido da parte autora. Mantenha-se o presente feito suspenso pelo prazo anteriormente determinado (60 dias), aguardando a manifestação do INCRA nos autos do processo nº 6000886-53.2025.8.03.0003. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03

05/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. RECORRENTE: ROGERIO BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Este feito foi suspenso em razão de possível competência da Justiça Federal para seu julgamento, decorrente da manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 que também trata do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda. Assim, com a finalidade de prevenir eventual nulidade, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) indefiro o pedido da parte autora. Mantenha-se o presente feito suspenso pelo prazo anteriormente determinado (60 dias), aguardando a manifestação do INCRA nos autos do processo nº 6000886-53.2025.8.03.0003. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03

05/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. RECORRENTE: ROGERIO BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de reclamação cível ajuizada por assentado da região agroextrativista do Maracá em face da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – Atexma e da Eco Forte Bioenergia Ltda em razão de contrato de extração de madeira em área florestal concedida por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2007 firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Após a interposição do recurso inominado pela parte autora, recebi a informação de que foi proferida sentença no processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda e das deliberações adotadas nas assembleias gerais extraordinárias realizadas pela mencionada Associação nos dias 13 de novembro de 2021 e 20 de novembro de 2021, por vício insanável em sua convocação e deliberação. Ademais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) manifestou o seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100, conforme manifestação no ID nº 1038291254 daquele feito. Em razão desta reclamação cível ter como fundamento o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso DRU nº 001/2007 e o contrato de compra e venda de madeira firmado pela Atexma, concessionária, e a Eco Forte Bioenergia Ltda, é necessária a manifestação do INCRA, considerando a sua competência exclusiva como órgão executor da política de reforma agrária. Com a finalidade de não haver tumulto processual, repetição de trabalho pela secretaria com a expedição de inúmeros documentos e considerando a existência de 16 processos de diferentes autores com a mesma causa de pedir, a suspensão dos feitos relacionados abaixo para possibilitar a manifestação do INCRA neste processo nº 6000886-53.2025.8.03.0003 é medida que se impõe. Assim, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para requisitar sua manifestação no prazo de 15 dias sobre eventual interesse nesta ação. Suspendo os processos abaixo relacionados por 30 dias para possibilitar a manifestação do INCRA. Replique-se esta decisão nos referidos processos. Processos relacionados: 6000679-54.2025.8.03.0003; 6000892-60.2025.8.03.0003; 6000906-44.2025.8.03.000; 6000958-40.2025.8.03.0003; 6000851-93.2025.8.03.0003; 6000905-59.2025.8.03.0003; 6000907-29.2025.8.03.0003; 6001067-54.2025.8.03.0003; 6000902-07.2025.8.03.0003; 6000860-55.2025.8.03.0003; 6000889-08.2025.8.03.0003; 6000857-03.2025.8.03.0003; 6000785-16.2025.8.03.0003; 6000856-18.2025.8.03.0003; 6001165-39.2025.8.03.0003. O ofício deve ser instruído com as cópias da petição inicial, das contestações, da sentença e desta decisão. Retire-se este processo da pauta ordinária de julgamento. Intimem-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. RECORRENTE: ROGERIO BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de reclamação cível ajuizada por assentado da região agroextrativista do Maracá em face da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – Atexma e da Eco Forte Bioenergia Ltda em razão de contrato de extração de madeira em área florestal concedida por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2007 firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Após a interposição do recurso inominado pela parte autora, recebi a informação de que foi proferida sentença no processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda e das deliberações adotadas nas assembleias gerais extraordinárias realizadas pela mencionada Associação nos dias 13 de novembro de 2021 e 20 de novembro de 2021, por vício insanável em sua convocação e deliberação. Ademais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) manifestou o seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100, conforme manifestação no ID nº 1038291254 daquele feito. Em razão desta reclamação cível ter como fundamento o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso DRU nº 001/2007 e o contrato de compra e venda de madeira firmado pela Atexma, concessionária, e a Eco Forte Bioenergia Ltda, é necessária a manifestação do INCRA, considerando a sua competência exclusiva como órgão executor da política de reforma agrária. Com a finalidade de não haver tumulto processual, repetição de trabalho pela secretaria com a expedição de inúmeros documentos e considerando a existência de 16 processos de diferentes autores com a mesma causa de pedir, a suspensão dos feitos relacionados abaixo para possibilitar a manifestação do INCRA neste processo nº 6000886-53.2025.8.03.0003 é medida que se impõe. Assim, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para requisitar sua manifestação no prazo de 15 dias sobre eventual interesse nesta ação. Suspendo os processos abaixo relacionados por 30 dias para possibilitar a manifestação do INCRA. Replique-se esta decisão nos referidos processos. Processos relacionados: 6000679-54.2025.8.03.0003; 6000892-60.2025.8.03.0003; 6000906-44.2025.8.03.000; 6000958-40.2025.8.03.0003; 6000851-93.2025.8.03.0003; 6000905-59.2025.8.03.0003; 6000907-29.2025.8.03.0003; 6001067-54.2025.8.03.0003; 6000902-07.2025.8.03.0003; 6000860-55.2025.8.03.0003; 6000889-08.2025.8.03.0003; 6000857-03.2025.8.03.0003; 6000785-16.2025.8.03.0003; 6000856-18.2025.8.03.0003; 6001165-39.2025.8.03.0003. O ofício deve ser instruído com as cópias da petição inicial, das contestações, da sentença e desta decisão. Retire-se este processo da pauta ordinária de julgamento. Intimem-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. RECORRENTE: ROGERIO BARBOSA Advogado do(a) RECORRENTE: KLEBER NASCIMENTO ASSIS - AP1111-A RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO - SP454441-A Advogado do(a) RECORRIDO: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI - SP124462 Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Tipo: Ordinária Data inicial: 02-09-2025 Data final: Hora inicial: 08:00 Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 19 de agosto de 2025 Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico Gabinete Recursal 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

20/08/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

07/08/2025, 12:27

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

05/08/2025, 17:21

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

31/07/2025, 20:27

Publicado Intimação em 29/07/2025.

29/07/2025, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025

29/07/2025, 00:12

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. AUTOR: ROGERIO BARBOSA REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA DECISÃO Intimar as rés para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado (19642600), no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificar e remeter os autos para a Turma Recursal. Mazagão/AP, 28 de julho de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

29/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000902-07.2025.8.03.0003. AUTOR: ROGERIO BARBOSA REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA DECISÃO Intimar as rés para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado (19642600), no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificar e remeter os autos para a Turma Recursal. Mazagão/AP, 28 de julho de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

29/07/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

28/07/2025, 10:52

Conclusos para decisão

27/07/2025, 17:39

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA em 24/07/2025 23:59.

25/07/2025, 12:47
Documentos
Decisão
28/07/2025, 10:52
Decisão
28/07/2025, 10:52
Sentença
04/07/2025, 10:15
Sentença
04/07/2025, 10:15
Sentença
23/06/2025, 09:15
Sentença
23/06/2025, 09:15
Petição
29/05/2025, 16:24
Decisão
26/05/2025, 20:29
Decisão
26/05/2025, 20:29
Decisão
20/05/2025, 09:50
Decisão
20/05/2025, 09:50