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6001501-86.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoFornecimento de insumosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
JOSUE GUEDES TEIXEIRA
CPF 093.***.***-33
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819Representa: ATIVO
JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE
OAB/AP 1432Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2025, 12:47

Juntada de Certidão

10/10/2025, 12:47

Transitado em Julgado em 10/10/2025

10/10/2025, 12:47

Juntada de Petição de ciência

28/08/2025, 09:42

Confirmada a comunicação eletrônica

28/08/2025, 09:38

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/08/2025, 12:50

Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.

26/08/2025, 00:00

Decorrido prazo de JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE em 25/08/2025 23:59.

26/08/2025, 00:00

Publicado Intimação em 01/08/2025.

04/08/2025, 12:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025

04/08/2025, 12:31

Publicado Intimação em 01/08/2025.

04/08/2025, 11:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025

04/08/2025, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE TRATAMENTO – BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – LIMINAR DEFERIDA – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE – MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Diante das circunstâncias do caso concreto e uma vez comprovada a relação contratual, a prescrição médica e a necessidade indispensável de tratamento a beneficiário de plano de saúde portador de Transtorno do Espectro Autista, deve ser mantida a decisão que impôs referido custeio, deixando ao juízo de primeiro grau dirimir a lide com a profundidade devida, já que se encontra bem mais próximo dos fatos. 2) Agravo de instrumento desprovido.

01/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE TRATAMENTO – BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – LIMINAR DEFERIDA – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE – MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Diante das circunstâncias do caso concreto e uma vez comprovada a relação contratual, a prescrição médica e a necessidade indispensável de tratamento a beneficiário de plano de saúde portador de Transtorno do Espectro Autista, deve ser mantida a decisão que impôs referido custeio, deixando ao juízo de primeiro grau dirimir a lide com a profundidade devida, já que se encontra bem mais próximo dos fatos. 2) Agravo de instrumento desprovido.

01/08/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

31/07/2025, 12:16
Documentos
TipoProcessoDocumento#53
31/07/2025, 12:16
TipoProcessoDocumento#74
24/07/2025, 10:58
TipoProcessoDocumento#64
19/12/2024, 12:52