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6001501-86.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoFornecimento de insumosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
JOSUE GUEDES TEIXEIRA
CPF 093.***.***-33
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819•Representa: ATIVO
JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE
OAB/AP 1432•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 12:47Juntada de Certidão
10/10/2025, 12:47Transitado em Julgado em 10/10/2025
10/10/2025, 12:47Juntada de Petição de ciência
28/08/2025, 09:42Confirmada a comunicação eletrônica
28/08/2025, 09:38Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/08/2025, 12:50Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:00Decorrido prazo de JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:00Publicado Intimação em 01/08/2025.
04/08/2025, 12:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
04/08/2025, 12:31Publicado Intimação em 01/08/2025.
04/08/2025, 11:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
04/08/2025, 11:33Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE TRATAMENTO – BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – LIMINAR DEFERIDA – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE – MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Diante das circunstâncias do caso concreto e uma vez comprovada a relação contratual, a prescrição médica e a necessidade indispensável de tratamento a beneficiário de plano de saúde portador de Transtorno do Espectro Autista, deve ser mantida a decisão que impôs referido custeio, deixando ao juízo de primeiro grau dirimir a lide com a profundidade devida, já que se encontra bem mais próximo dos fatos. 2) Agravo de instrumento desprovido.
01/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE TRATAMENTO – BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – LIMINAR DEFERIDA – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE – MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Diante das circunstâncias do caso concreto e uma vez comprovada a relação contratual, a prescrição médica e a necessidade indispensável de tratamento a beneficiário de plano de saúde portador de Transtorno do Espectro Autista, deve ser mantida a decisão que impôs referido custeio, deixando ao juízo de primeiro grau dirimir a lide com a profundidade devida, já que se encontra bem mais próximo dos fatos. 2) Agravo de instrumento desprovido.
01/08/2025, 00:00Expedição de Certidão.
31/07/2025, 12:16Documentos
TipoProcessoDocumento#53
•31/07/2025, 12:16
TipoProcessoDocumento#74
•24/07/2025, 10:58
TipoProcessoDocumento#64
•19/12/2024, 12:52