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0038573-85.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2019
Valor da Causa
R$ 64.820,39
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
FRANCISCA LIRA DOS SANTOS
CPF 873.***.***-20
Reu
RAONI BRUNO DOS SANTOS CRUZ
CPF 007.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167Representa: ATIVO
OSMARINO MAGNO BARROSO
OAB/AP 1423Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0038573-85.2019.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: RAONI BRUNO DOS SANTOS CRUZ, FRANCISCA LIRA DOS SANTOS DECISÃO Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (5) dias, quanto à proposta de pagamento parcelado do débito, apresentada pelo executado, sob assistência da DPE-AP, no Id 23690201. Relego a análise dos pedidos de Id 20789557 para após essa manifestação. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Macapá/AP, 11 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

16/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0038573-85.2019.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: RAONI BRUNO DOS SANTOS CRUZ, FRANCISCA LIRA DOS SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de nova impugnação à penhora apresentada por FRANCISCA LIRA DOS SANTOS em face do bloqueio on-line do valor de R$ 1.769,28, na Caixa Econômica Federal, via Sisbajud (Id 18453959), decorrente do cumprimento de sentença que lhe move a credora SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ. Em decisão proferida no Id 12137392 havia sido reconhecido que os valores encontrados em conta bancária eram oriundos de remuneração, conforme, também, comprova o contracheque juntada no Id 15787574. Oportunamente, foi mantido o percentual de 30% do valor bloqueado. Houve tentativa de conciliação, mas restou infrutífera, conforme indicado pelo exequente no Id 16209186. Por sua vez, a executada não demonstrou interesse em efetuar pagamento, e informou apenas que não tem condições de arcar com a dívida. É o relato. Decido. Mantenho os termos da decisão proferida no Id 12236527 Portanto, com a interpretação jurisprudencial, que admite a realização de penhora em conta do devedor, desde que limitada ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), já que este índice não implicaria, em ofensa ao princípio da dignidade humana, vez que não impossibilitaria a subsistência da titular do valor, possibilitando, lado outro, o cumprimento de obrigação que deu azo à penhora, o que se fará também em prestígio a outros princípios, igualmente caros, quais sejam, o da proporcionalidade e da efetividade. Diante do exposto, determino penhora de 30% do valor de R$ 1.769,28, na Caixa Econômica Federal Determino: 1. Transfira-se para a conta judicial o valor de R$ 530,78 (quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos) - protocolo do bloqueio 20240013052182; 2. Após a transferência e identificação do número da conta judicial, expeça-se alvará do valor de R$ 530,78 (quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. 3. O valor restante de R$ 1.238,50 (um mil e duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) deve ser desbloqueado em favor da executada. 4. Intimem-se as partes para ciência, bem como para que a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2025. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá

01/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/06/2024, 09:12

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2024 16:14:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).

15/06/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2024 16:14:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA

05/06/2024, 08:02

Em Atos do Juiz.  Intime-se a parte Exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.

31/05/2024, 16:14

Decurso de Prazo

21/05/2024, 08:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

21/05/2024, 08:46

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/04/2024 11:46:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Réu).

06/05/2024, 06:01

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ - emitido(a) em 26/04/2024

26/04/2024, 13:20

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FRANCISCA LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 26/04/2024

26/04/2024, 13:20

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/04/2024 11:46:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSMARINO MAGNO BARROSO

26/04/2024, 12:02

Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por FRANCISCA LIRA DOS SANTOS em face do bloqueio on-line do valor de R$ 2.826,84, no Banco do Brasil, e do valor de R$ 163,71, via Sisbajud, decorrente do cumprimento de sentença que lhe move a credora SOC (...)

25/04/2024, 11:46

Decurso de Prazo

12/04/2024, 10:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

12/04/2024, 10:21
Documentos
PETIÇÃO
11/05/2021, 10:15
PROCURAÇÃO
11/05/2021, 10:15