Voltar para busca
6010679-56.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 35.599,14
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
SOLANGE DA SILVA PINTO
CPF 593.***.***-04
BANCO INTER S.A
CNPJ 00.***.***.0007-99
Advogados / Representantes
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644•Representa: ATIVO
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654•Representa: PASSIVO
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
OAB/MG 80055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 11:22Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 05:54Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 16:09Publicado Sentença em 01/08/2025.
01/08/2025, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 01:08Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6010679-56.2024.8.03.0001. REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA PINTO REQUERIDO: BANCO INTER S.A SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes juntado aos autos, consoante petitório encartado no ID 17596816, declarando, por via de consequência, resolvido o processo com a apreciação do mérito, e assim decido com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 22, da Lei Federal nº 9.099/95. Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. 07 Macapá/AP, 31 de julho de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6010679-56.2024.8.03.0001. REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA PINTO REQUERIDO: BANCO INTER S.A SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes juntado aos autos, consoante petitório encartado no ID 17596816, declarando, por via de consequência, resolvido o processo com a apreciação do mérito, e assim decido com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 22, da Lei Federal nº 9.099/95. Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. 07 Macapá/AP, 31 de julho de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2025, 16:57Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/07/2025, 16:57Conclusos para julgamento
31/07/2025, 13:14Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
31/07/2025, 13:14Processo Desarquivado
31/07/2025, 10:28Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 09:48Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 15:45Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 13:29Documentos
Sentença
•31/07/2025, 16:57
Sentença
•31/07/2025, 16:57
Acórdão
•26/02/2025, 10:25
Decisão
•04/10/2024, 10:52
Decisão
•09/09/2024, 23:00
Mídia de audiência
•12/08/2024, 12:35
Sentença
•12/08/2024, 12:22
Despacho
•29/05/2024, 12:08
Decisão
•10/05/2024, 12:38
Decisão
•09/04/2024, 14:00