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6046716-48.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelRemoçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DORIANE PANTOJA DA SILVA
CPF 976.***.***-06
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0680-20
Reu
Advogados / Representantes
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.

18/08/2025, 11:42

Confirmada a comunicação eletrônica

15/08/2025, 00:04

Decorrido prazo de STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.

07/08/2025, 03:28

Publicado Intimação em 05/08/2025.

06/08/2025, 14:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025

06/08/2025, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6046716-48.2025.8.03.0001. AUTOR: DORIANE PANTOJA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Trata-se de “AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM”, ajuizada por DORIANE PANTOJA DA SILVA, em desfavor do INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID 19749254). Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Intime-se. Macapá/AP, 4 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

05/08/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/08/2025, 10:31

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

04/08/2025, 10:29

Extinto o processo por desistência

04/08/2025, 09:44

Conclusos para julgamento

04/08/2025, 08:35

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

04/08/2025, 08:35

Juntada de Petição de petição

22/07/2025, 21:30

Juntada de Petição de petição

22/07/2025, 17:30

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

21/07/2025, 18:00

Distribuído por sorteio

21/07/2025, 18:00
Documentos
Sentença
04/08/2025, 09:44