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6063655-40.2024.8.03.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
MARIA ANDRELINA CARDOSO DA SILVA
CPF 316.***.***-68
Autor
SANDY CARDOSO DA SILVA
CPF 013.***.***-22
Autor
ANDRESSA CARDOSO DA SILVA
CPF 002.***.***-43
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM
OAB/AP 3429Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

15/04/2026, 09:09

Juntada de Petição de parecer

14/04/2026, 22:27

Confirmada a comunicação eletrônica

14/04/2026, 22:27

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/04/2026, 09:22

Proferidas outras decisões não especificadas

11/04/2026, 09:21

Juntada de Petição de petição

05/02/2026, 15:57

Conclusos para decisão

05/02/2026, 09:22

Decorrido prazo de MARIA ANDRELINA CARDOSO DA SILVA em 02/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:11

Decorrido prazo de SANDY CARDOSO DA SILVA em 02/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:11

Decorrido prazo de ANDRESSA CARDOSO DA SILVA em 02/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 05:01

Publicado Decisão em 11/12/2025.

11/12/2025, 05:01

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6063655-40.2024.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA ANDRELINA CARDOSO DA SILVA, SANDY CARDOSO DA SILVA, ANDRESSA CARDOSO DA SILVA DE CUJUS: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) Intime-se a inventariante para atendimento da cota Ministerial de ID 19523478, devendo apresentar plano de partilha no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

10/12/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

09/12/2025, 16:42

Juntada de Petição de petição

05/11/2025, 14:28
Documentos
Decisão
11/04/2026, 09:22
Decisão
11/04/2026, 09:21
Decisão
09/12/2025, 16:42
Decisão
09/12/2025, 16:42
Decisão
24/09/2025, 11:22
Decisão
13/08/2025, 10:58
Decisão
27/06/2025, 11:15
Decisão
20/03/2025, 08:13
Decisão
14/01/2025, 12:02
Decisão
14/01/2025, 12:02