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6066230-84.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.593,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ADILIO APARECIDO PINTO
CPF 076.***.***-00
ADELINA PELAES SARAIVA
CPF 035.***.***-44
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2026, 08:16Transitado em Julgado em 06/05/2026
07/05/2026, 08:16Juntada de Certidão
07/05/2026, 08:16Juntada de Petição de ciência
06/05/2026, 19:42Confirmada a comunicação eletrônica
04/05/2026, 11:08Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2026, 00:01Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/04/2026, 08:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 01:41Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 01:41Juntada de Certidão
15/04/2026, 14:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ADILIO APARECIDO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILIO APARECIDO PINTO Advogado(s) do reclamante: SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA REQUERIDO: ADELINA PELAES SARAIVA SENTENÇA As partes manifestaram-se (ids 27618063 e 27714448) e requereram homologação de acordo nos seguintes termos: Como satisfação integral do débito, a parte executada compromete-se a pagar à parte exequente o valor de R$1.493,68(mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e uma última, no valor de R$243,68 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), mediante Pix (chave 41553241215), de titularidade do patrono da parte autora (Sandro Rogério Bezerra Dutra), com vencimento da primeira parcela no dia 10/05/2026 e as demais na mesma data dos meses subsequentes. Isso posto, a considerar a vontade das partes e por não haver impedimentos de qualquer ordem, homologo o acordo a que chegaram as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando seu fiel cumprimento. Promova-se a interrupção da ordem de bloqueio e o desbloqueio dos valores eventualmente constritos na conta da parte executada. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6066230-84.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes para que sejam cientificadas da homologação deste acordo. Após, arquive-se o processo. Macapá, 13 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
15/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/04/2026, 12:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/04/2026, 17:43Conclusos para julgamento
13/04/2026, 13:25Retificado o movimento Conclusos para despacho
13/04/2026, 13:25Documentos
Sentença
•13/04/2026, 17:43
Ato ordinatório
•15/12/2025, 10:20
Despacho
•15/12/2025, 10:02
Sentença
•01/12/2025, 09:24
Sentença
•01/12/2025, 09:24
Termo de Audiência
•21/10/2025, 11:20
Ato ordinatório
•21/08/2025, 09:27
Despacho
•21/08/2025, 08:54