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6067508-23.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 29.502,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA CREUZA NUNES SERRAO
CPF 388.***.***-82
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
TAYLANA SERRAO DA LUZ
OAB/AP 3596Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

15/01/2026, 12:05

Juntada de Petição de petição

11/01/2026, 00:08

Arquivado Definitivamente

16/12/2025, 10:18

Decorrido prazo de TAYLANA SERRAO DA LUZ em 15/12/2025 23:59.

16/12/2025, 01:49

Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/12/2025 23:59.

16/12/2025, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025

05/12/2025, 02:06

Publicado Intimação em 05/12/2025.

05/12/2025, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067508-23.2025.8.03.0001. AUTOR: MARIA CREUZA NUNES SERRAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 25005412), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como no art. 22, da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes. Macapá/AP, 3 de dezembro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

04/12/2025, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

03/12/2025, 10:50

Retificado o movimento Conclusos para decisão

03/12/2025, 10:05

Conclusos para julgamento

03/12/2025, 10:05

Conclusos para decisão

03/12/2025, 09:38

Juntada de Petição de petição

24/11/2025, 16:38

Decorrido prazo de TAYLANA SERRAO DA LUZ em 21/11/2025 23:59.

23/11/2025, 00:58

Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 01:07
Documentos
Sentença
03/12/2025, 10:50
Sentença
31/10/2025, 08:24
Despacho
23/10/2025, 11:34
Termo de Audiência
23/10/2025, 09:37
Decisão
22/08/2025, 20:07