Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6014188-92.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 14.319,65
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOAO EDSON TORRES DA SILVA MARTINS
CPF 737.***.***-91
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES
OAB/AP 3892Representa: ATIVO
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/12/2025, 20:55

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:38

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 02:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014188-92.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO EDSON TORRES DA SILVA MARTINS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte devedora, após ser intimada, pagou a dívida. Assim, tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme documentos constantes dos autos, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 53.039,06 (comprovante anexado no ID 25298480), acrescido dos rendimentos devidos, em favor da parte credora/advogado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

12/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014188-92.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO EDSON TORRES DA SILVA MARTINS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte devedora, após ser intimada, pagou a dívida. Assim, tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme documentos constantes dos autos, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 53.039,06 (comprovante anexado no ID 25298480), acrescido dos rendimentos devidos, em favor da parte credora/advogado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

12/12/2025, 00:00

Expedição de Alvará.

11/12/2025, 09:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/12/2025, 01:24

Retificado o movimento Conclusos para decisão

09/12/2025, 14:47

Conclusos para julgamento

09/12/2025, 14:47

Juntada de Petição de petição

08/12/2025, 14:32

Juntada de Petição de custas

05/12/2025, 18:43

Conclusos para decisão

05/12/2025, 09:20

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

04/12/2025, 12:09
Documentos
Sentença
11/12/2025, 01:24
Execução / Cumprimento de Sentença
04/12/2025, 12:09
Decisão
07/11/2025, 13:44
Execução / Cumprimento de Sentença
28/10/2025, 11:53
Decisão
10/10/2025, 12:08
Execução / Cumprimento de Sentença
25/09/2025, 12:16
Sentença
22/08/2025, 08:23
Decisão
08/08/2025, 17:09
Execução / Cumprimento de Sentença
10/07/2025, 17:09
Decisão
28/05/2025, 10:25
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:56
Decisão
12/02/2025, 13:58
Decisão
25/09/2024, 19:44
Decisão
01/09/2024, 22:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:06